O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Ministros do STF devem começar a julgar reforma trabalhista nesta quinta
Corte decidirá sobre constitucionalidade de restrições ao benefício da gratuidade de Justiça
01/01/1970 00:00:00
Pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona pontos da Reforma Trabalhista. Nesta quarta-feira (9/5), os ministros ouviram as sustentações orais da Procuradoria-Geral da República, autora da ação em julgamento, e os argumentos das entidades que figuram como amici curiae no processo.
O caso será retomado na quinta-feira (10/5) com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
A ADI 5766 é assinada pelo então procurador-geral Rodrigo Janot. Nesta tarde, a atual PGR, Raquel Dodge, reforçou os argumentos do antecessor: “Na contramão de movimentos democráticos que consolidaram amplo e igualitário acesso à Justiça, essas novas normas inviabilizam que trabalhador economicamente menos favorecida assuma riscos naturais da demanda trabalhista, impondo-lhe pagamento de despesa processuais”.
Na ação, a PGR sustenta que trechos da nova legislação trabalhista impõe “restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”. Um dos dispositivos atacados pela PGR é o artigo 790-B da CLT, que responsabiliza a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários periciais do processo, ainda que a parte seja beneficiária da justiça gratuita.
A PGR também pede a impugnação do artigo 791-A, que considera devidos honorários advocatícios de sucumbência por beneficiário de justiça gratuita sempre que este tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa.
A procuradoria argumenta que créditos conquistados em ações trabalhistas por trabalhadores pobres assumem caráter de mínimo existencial, compatível com o princípio constitucional da dignidade humana, e não podem ser usados para quitar dívidas com a Justiça. “Essas verbas trabalhistas, marcadas pelo caráter alimentar, não diferem das prestações estatais de direitos sociais voltadas à garantia de condições materiais mínimas de vida à população pobre, a que o STF confere natureza de mínimo existencial”, destaca.
Nesta tarde, Dodge afirmou que a propósito de diminuir as demandas na Justiça do Trabalho, a erforma incorreu em vício de proporcionalidade, pois propõe “restrição desmedida a direitos fundamentais”. Ela comparou, ainda, com as mudanças no novo Código de Processo Civil e disse que nem o novo CPC restringiu tanto o acesso à Justiça gratuita.
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, por sua vez, defendeu a constitucionalidade da Reforma Trabalhista e disse que pessoas com salário de R$ 40 mil passaram a acessar a Justiça gratuita, o que desvirtuou o sistema de gratuidade. “Esse modelo de gratuidade de isentar pagamento de honorários periciais ou mesmo de custas processuais acabava por estimular ajuizamento de reclamações trabalhistas indevidas, sem o zelo e cuidado devido em relação ao sistema de Justiça”, ressaltou.
Em nome da Central Única dos Trabalhadores, amici curiae no processo, usou a tribuna o advogado José Eymard. Ele afirmou que as mudanças na legislação tramitaram muito rapidamente no Congresso e que diversos pontos são inconstitucionais. “Estamos falando dos trabalhadores pobres, que pedem direitos básicos, como horas-extras, adicional de insalubridade. Neste último caso, tem de haver perícia técnica, mas o trabalhador não tem dinheiro para pagar, e não pode pensar em ir à Justiça só quando tem certeza de que vai ganhar”, frisou.
Pela Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, o advogado Raphael Cittadino fez duras críticas à reforma. “O objeto desta ação é o pagamento de honorários obrigatório por pessoas pobres. A modificação na CLT foi para desincentivar o pobre a entrar com ação trabalhista na Justiça. Tratamos aqui de direitos fundamentais de uma maioria em face de uma minoria social. Os pobres não podem acessar a justiça se tiverem de pagar para isso”, disse.
O advogado Alberto Pavie falou em nome da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho e disse que há uma “perplexidade na Justiça do Trabalho” em relação à aplicação da Reforma Trabalhista: “A lei não é um remédio, mas um problema para o trabalhador”.
Favoravelmente à reforma, o advogado Flávio Henrique Pereira usou a tribuna pela Confederação Nacional do Transporte. Ele disse que a reforma não visa prejudicar os mais pobres e argumentou que a legislação foi aprovada que o Congresso Nacional e que não cabe ao Judiciário interferir na decisão do Legislativo. “Não é fragilizar condição do trabalhador, mas imprimir racionalidade e respeito à discricionariedade do legislador. Cabe a quem dizer quando se dá a perda da hipossuficiência?”.
Como representante da Confederação da Agricultura e Pecuária, o advogado Rudy Maia Ferraz afirmou que a legislação é um aperfeiçoamento da gratuidade da Justiça. “Os números apontam que houve uma diminuição de 45% das demandas na Justiça do Trabalho nos primeiros meses de aplicação da nova legislação. Não podemos tratar de forma semelhante o trabalhador que ganha R$ 1 mil do que ganha R$ 40 mil. É isso que a reforma veio corrigir”.
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