O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Aprovada na CAE regulamentação de benefícios tributários
O objetivo da autora da proposta, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), é padronizar as leis desses incentivos fiscais e criar mecanismos de controle de forma a avaliar se as renúncias de receitas têm trazido contrapartidas sociais.
01/01/1970 00:00:00
Proposta que regulamenta a concessão de benefícios tributários por municípios, estados e União foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (8). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 155/2015-Complementar segue para avaliação dos senadores em Plenário, com pedido de votação em regime de urgência.
O objetivo da autora da proposta, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), é padronizar as leis desses incentivos fiscais e criar mecanismos de controle de forma a avaliar se as renúncias de receitas têm trazido contrapartidas sociais. Segundo ela, temos assistido a uma expansão desses benefícios de forma desordenada, o que traz riscos à eficiência dos gastos públicos, à funcionalidade do sistema tributário, ao controle das contas públicas e à distribuição da carga tributária entre os contribuintes.
As alterações promovidas pelo PLS à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exigem que a norma que institua qualquer benefício tributário determine os objetivos e metas de política pública a serem alcançados com a instituição do incentivo e apresente indicadores que permitam a avaliação dos resultados alcançados; o órgão gestor do benefício; além da definição da vigência por período determinado de tempo. A avaliação dos resultados deverá ser feita a cada dois anos.
De acordo com Lúcia Vânia, o projeto de lei visa suprir em parte as lacunas no regramento dos benefícios tributários. Segundo ela, a Secretaria da Receita Federal do Brasil não oferece maiores esclarecimentos, trazendo dúvidas a respeito dos critérios utilizados na discriminação dos benefícios e da metodologia empregada na elaboração das estimativas.
“Em relação aos benefícios tributários em vigor, não existem normas gerais aplicáveis diretamente a todos eles, disciplinando limites globais, interação com o orçamento, gestão e monitoramento, bem como mecanismos que abram a possibilidade de revisão ou cancelamento dos gastos, a exemplo de avaliação periódica ou de prazos de validade ou validação”, apontou a senadora no texto.
Emendas
O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), propôs algumas alterações no projeto. Conforme o texto, já com as emendas de Monteiro, os entes da federação deverão apresentar relatório anual detalhado com informações sobre os benefícios tributários vigentes, inclusive estimativa de renúncia de receita e resultado da avaliação dos resultados proporcionados pelos benefícios.
Esse relatório anual será apreciado pelo respectivo Poder Legislativo juntamente com a lei do orçamento anual e apresentado, tanto quanto possível, com a mesma classificação e abertura das despesas orçamentárias.
“Assim, espera-se garantir transparência e controle em relação aos custos dos benefícios tributários, de modo que se permita avaliar de forma objetiva se eles alcançaram seus objetivos de política pública de maneira eficiente”, explica o senador.
O relator retirou a previsão de que os benefícios tributários tivessem vigência máxima de até oito anos. Segundo ele, compete aos Poderes Executivo e Legislativo, em cada caso, avaliar a manutenção ou não do benefício de natureza tributária ou incentivo.
Armando também alterou a definição de benefício tributário. Pela redação sugerida pelo relator, “considera-se benefício de natureza tributária a desoneração legal de tributo, em exceção a sua legislação de referência, de forma subjetiva, com o fim de alcançar objetivos de interesse público, em caráter compensatório ou incentivador”.
Para o senador, apesar das restrições impostas pelo texto constitucional e pela Lei de Responsabilidade Fiscal à concessão de benefícios tributários, ainda prolifera o uso de benefícios tais como redução de alíquotas ou isenção de tributos em favor de determinados setores ou atividades, sem a necessária avaliação dos custos incorridos nem dos benefícios alcançados, o que termina por levar a um uso ineficiente dos limitados recursos públicos e fazer com que muitos desses gastos tributários se sustentem apenas devido à organização e à pressão dos setores beneficiados.
- O PLS 155/2015 aprimora o arcabouço legal referente à concessão de benefícios tributários, de forma a garantir uma melhor alocação e eficiência dos recursos públicos e insere num contexto de maior responsabilidade fiscal, transparência e compromisso público espelhando-se nas melhores práticas internacionais – defendeu o senador.
Armando também alterou o prazo para a nova legislação entrar em vigor: dos 90 dias previstos na proposta original, passou para um ano, para garantir que os entes federados tenham o tempo ideal para se adequarem.
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), autor do requerimento para votação do texto em regime de urgência, pediu que a CAE também discuta quais são as melhores ferramentas e metodologias para avaliar a eficiência e o custo-benefício desses benefícios, já que a proposta não os detalha.
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