O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
PGFN regulamenta novos descontos para liquidação de débitos rurais inscritos em DAU
Novas reduções destinam-se à contribuintes com natureza de pessoa jurídica e podem chegar a até 95% sobre o valor da dívida
01/01/1970 00:00:00
Desde quinta-feira (26), um novo percentual de descontos está disponível para contribuintes de natureza jurídica de pessoa jurídica inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com débitos originários de crédito rural que queiram regularizar sua situação perante à União. As reduções variam de acordo com o valor consolidado do débito inscrito e podem chegar a até 95% sobre o valor da dívida. Contribuintes que possuam registro no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica por força de legislação tributária também se encaixam na modalidade.
O benefício foi instituído pela Portaria PGFN nº 39/2018, cujo conteúdo acrescenta os descontos no texto original da Portaria PGFN nº 967/2016 — legislação que regulamenta as medidas de estímulo à liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em DAU.
O prazo para adesão vai até 27 de dezembro de 2018, pelo e-CAC PGFN (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) > opção Adesão a parcelamento e outros benefícios fiscais > Parcelamento > modalidade Liquidação Lei 13.340/2018. Contribuintes que possuem dívidas referentes ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR também poderão aderir.
Descontos
As novas reduções seguirão as seguintes proporções:
I - inscrição em DAU de valor consolidado até R$ 35 mil: desconto de 95%;
II - inscrição em DAU de valor consolidado de R$ 35.000,01 até R$ 200 mil: desconto de 90%; acrescido de desconto em valor fixo de R$ 1.750 mil;
III - inscrição em DAU de valor consolidado de R$ 200.000,01 até R$ 500 mil, desconto de 85%, acrescido de desconto em valor fixo de R$ 11.750 mil;
IV - inscrição em DAU de valor consolidado de R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo) até R$ 1 milhão, desconto de 80%, acrescido de desconto em valor fixo de R$ 36.750 mil; e
V - inscrição em DAU de valor consolidado acima de R$ 1 milhão, desconto de 75%, acrescido de desconto em valor fixo de R$ 76.750 mil.
Outros benefícios
Vale lembrar outros pontos importantes da liquidação oferecida, previstas pela Portaria nº 28/2018:
- Prazos de pagamentos
Contribuintes com débitos na situação referida acima, inscritos ou encaminhados para inscrição em DAU até 31 de julho de 2018, que tiveram inadimplência ocorrida até 31 de dezembro de 2017, poderão pagar seus débitos com redução de valores até 27 de dezembro deste ano.
Se os débitos vinculados a depósito judicial não forem suficientes para quitar os débitos, os valores remanescentes deverão ser pagos à vista até 27 de dezembro.
- Banco da Terra e Acordo de Empréstimo 4.141-BR
No caso dos débitos oriundos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, com devedor pessoa jurídica ou com registro Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o desconto, independentemente do valor da dívida, será de 85% sobre o montante consolidado.
- Suspensão de execução fiscal
Os contribuintes que se inscreverem nas condições da Portaria nº 28, de 12 de janeiro de 2018 estarão suspensos de encaminhamento de cobrança judicial até 29 de dezembro deste ano. Também ficarão suspensas as execuções judiciais que estiverem em andamento.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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