O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Governo conta com obrigatoriedade do Bloco K para por fim na sonegação de impostos no Brasil
Essa obrigação do Bloco K começou a valer no ano passado e tem como objetivo dificultar a ação de empresas que tentam burlar a Receita Federal.
01/01/1970 00:00:00
O Bloco K faz parte da EFD e consiste em um livro registro para controle de produção e de estoque em versão digital. Com ele, a fiscalização é mais rígida contribuindo para que a Receita Federal tenha maior acesso a cada operação realizada desde o estoque da matéria-prima até o produto final.
Essa obrigação do Bloco K começou a valer no ano passado e tem como objetivo dificultar a ação de empresas que tentam burlar a Receita Federal.
Mesmo que o objetivo seja punir empresas com más-intenções, as demais empresas idôneas que não apresentarem um controle correto de produção e estoque terão que arcar com as penalidades.
Vale ressaltar que a medida faz com que as empresas tenham oportunidade de melhorar as operações, tendo um maior controle sobre entrada e saída de produtos, diminuindo erros.
Desde o ano passado, foram várias alterações feitas em cima do Bloco K, porém a partir de janeiro desse ano ficou combinado que estabelecimentos industriais com CNAE de 10 a 32 e com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões precisam fazer a entrega dos dados de controle de produção e estoque. Além disso, serão incluídos na EFD, obrigando empresas industriais e atacadistas a deixarem entradas e saídas de produtos, bem como perdas nos processos produtivos, registradas.
Até o atual momento, apenas empresas que se enquadram no Simples Nacional estão isentas da obrigação.
“As indústrias precisam se preparar com urgência, pois os estoques atuais serão conferidos e controlados daqui para frente e muitas delas estão com saldos sem controle em função de nunca terem realizado este processo produtivo anteriormente. As empresas com faturamento inferiores a R$ 78.000.000 serão obrigadas a este intenso controle já no próximo ano, e frisamos que os produtos comercializados no Brasil chegam ao mercado apenas pela industrialização ou pela importação que também é equiparada a indústria e sujeita ao BLOCO K. Por isso, o conselho é que os contadores já atualizem os livros e passem a orientar seus clientes imediatamente”, explica Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários.
Esse é o momento de empresas terem, de fato, controle sobre as entradas de insumos e perdas em cada fase de produção. Será necessário que os contadores tenham em suas contabilidades o estoque de matéria-prima, produtos em fase de produção, produtos finalizados, entre outros, pois tudo será controlado eletronicamente pelo governo, acabando com a sonegação de impostos no Brasil, completa Arrighi.
No próximo ano essa obrigatoriedade irá contar com os estabelecimentos industriais com CNAE entre 462 e 269, portanto é de extrema importância que as industrias tenham um melhor planejamento além de estarem atentos aos prazos.
Vale lembrar que diversas grandes empresas de contabilidade consegue realizar a verificação de informações por meio de leituras eletrônicas, minimizando os riscos de autuação.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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