Microempreendedor individual tem um dia a mais, em julho, para quitar a guia de recolhimento de tributos da categoria
Notícia
Trabalhador Autônomo – Liberdade na Contratação com a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista inseriu o art. 442-B na CLT, o qual dispõe que a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.
01/01/1970 00:00:00
A Reforma Trabalhista inseriu o art. 442-B na CLT, o qual dispõe que a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.
O art. 3º da CLT assim dispõe:
“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
De acordo com o §1º do art. 442-B da CLT (inserido pela MP 808/2017) é vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato previsto no caput do citado artigo.
Não havendo a cláusula de exclusividade na prestação de serviços, não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços.
O trabalhador autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo.
Fica garantida ao autônomo a possibilidade de recusa de realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade prevista em contrato.
Desde que cumpridos os requisitos do caput do art. 442-B da CLT, não possuirão a qualidade de empregado prevista o art. 3º da CLT as atividades compatíveis com o contrato de autônomo, tais como:
- Motoristas;
- Representantes comerciais;
- Corretores de imóveis;
- Parceiros, e
- Trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo.
Nota: Ainda que o autônomo exerça a mesma atividade econômica do tomador de serviços, não terá a qualidade de empregado.
Com a Reforma Trabalhista, desde que não esteja presente a subordinação jurídica nos termos do § 6º do art. 442-B da CLT, os trabalhadores contratados como autônomos não poderão mais requerer na justiça o direito ao reconhecimento do vínculo empregatício, uma vez cumprida as formalidades legais por parte da empresa, tais como:
- Celebração do contrato de prestação de serviços de autônomo;
- Acordo e o pagamento dos honorários mensais;
- O desconto e o recolhimento dos encargos devidos pelo serviço autônomo; e
- A prestação de informações aos órgãos competentes dos serviços prestados.
Notícias Técnicas
Atualização nas regras para aplicação de multas no eSocial relacionadas à SST
O ISS retido transfere ao tomador do serviço a obrigação de recolher o imposto. Saiba quando isso ocorre, como calcular e como evitar erros fiscais
Descubra como preparar seu escritório e orientar clientes para emissão da DECORE com segurança, reduzindo riscos e ganhando agilidade no processo contábil
Auditoria de PIS e COFINS exige análise técnica das rotinas fiscais, uso correto de créditos e aplicação fiel da legislação para evitar riscos e passivos
Ausência de documentos, perícia desfavorável e falta de carência estão entre os principais motivos de indeferimento do benefício
Tema 1.232 deve ser julgado pelo Supremo em agosto
O Programa de Educação Profissional Continuada é uma das maiores conquistas do Conselho Federal de Contabilidade no que diz respeito ao aprimoramento e qualificação dos profissionais da contabilidade.
Receita Federal define enquadramento fiscal de chassis com motor via Receita Soluciona e reforça segurança jurídica para o setor automotivo
Vendedor obrigado a usar camiseta de campanha e exposto a ameaças foi indenizado em R$ 8 mil; decisão reforça proteção à liberdade política no trabalho
Notícias Empresariais
Quanto mais você se conhece, mais liberdade terá para escolher respostas e menos será refém de reações
Adoecimento emocional nas empresas não é exceção — é sintoma. Com a nova NR-1, cuidar da saúde mental deixou de ser opção e passou a ser obrigação legal e estratégica
Mais do que repassar conhecimentos técnicos, o treinamento corporativo se torna ferramenta estratégica para preparar profissionais diante das transformações do mercado e do futuro do trabalho
Apesar dos alertas sobre “alucinações” de ferramentas como ChatGPT e Gemini, a maioria dos usuários ainda acredita cegamente nas respostas geradas por IA
A relação entre tributos e reputação corporativa em tempos de fiscalização digital
A apuração assistida exige precisão nas notas fiscais e modernização dos sistemas das empresas para evitar autuações e perdas financeiras
Há essa possibilidade, mas é preciso esperar pelos prazos da Receita Federal
Momento é delicado e é preciso ter estratégia. Veja como ficam os direitos trabalhistas
Entenda os 11 tipos de contrato de trabalho vigentes no Brasil e saiba como aplicar cada modalidade de forma correta e segura na sua empresa
Estudo global mostra que 58% das empresas planejam adotar IA na folha para integrar processos, gerar insights e reter talentos com mais eficiência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade