O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Escrituração completa do Bloco K será obrigatória para o controle de estoque referente a 2018
Com a medida Governo espera por fim na sonegação de impostos por parte de indústrias brasileiras
01/01/1970 00:00:00
Parte constituinte da EFD, o Bloco K consiste no livro registro de controle de produção e estoque na versão digital. Apresentando uma fiscalização mais rigorosa, a norma contribui para que a Receita Federal tenha um maior acesso a cada operação exercida, como da projeção do estoque de matéria-prima até o produto acabado, bem como a industrialização realizada, o que dificulta a ação de empresas que tentam burlar o Fisco.
A obrigação referente ao Bloco K foi instituída e começou a valer em 2017, com o objetivo de abolir a sonegação por parte das indústrias.
Entretanto, empresas idôneas que não apresentam um controle efetivo da produção e estoque, também são penalizadas. Porém, é interessante ressaltar que, com esta medida, as empresas têm a oportunidade de aprimorar suas operações de estoque, podendo assim ter um maior controle sobre as movimentações de entrada e saída, diminuindo significativamente a incidência de erros.
Desde a sua normatização, o Bloco K sofreu diversas alterações em relação aos prazos e setores integrantes da norma, mas, desde o dia 1 de janeiro deste ano, ficou acordado que os estabelecimentos industriais com CNAE de 10 a 32 e cujo faturamento seja igual ou superior a R$ 78 milhões devem fazer a entrega de dados do controle de produção e estoque, além de também ter sido incluído na EFD, o que obriga agora as empresas industriais e atacadistas a registrarem as entradas e saídas de produtos e as perdas nos processos produtivos. Por enquanto, apenas as companhias enquadradas no Simples Nacional estão isentas da obrigação.
De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, esta é a hora das empresas realmente terem controle sobre as entradas de insumos e todo o processo de transformação, especialmente como perdas em cada fase da produção. Logo, os contadores precisarão ter muito definido em suas contabilidades o estoque de matéria- prima, produtos em fase de produção e produtos acabados, pois tudo será controlado eletronicamente pelo governo no BLOCO K, concretizando o fim da sonegação de impostos no Brasil.
“As indústrias precisam se preparar com urgência, pois os estoques atuais serão conferidos e controlados daqui para frente e muitas delas estão com saldos sem controle em função de nunca terem realizado este processo produtivo anteriormente. As empresas com faturamento inferiores a R$ 78.000.000 serão obrigadas a este intenso controle já no próximo ano, e frisamos que os produtos comercializados no Brasil chegam ao mercado apenas pela industrialização ou pela importação que também é equiparada a indústria e sujeita ao BLOCO K. Por isso, o conselho é que os contadores já atualizem os livros e passem a orientar seus clientes imediatamente”, explica Arrighi.
Como para o próximo ano essa obrigatoriedade se entenderá aos estabelecimentos industriais com CNAE entre 462 e 469, será de extrema importância também que neste ano de 2018 as indústrias tenham um melhor planejamento por parte da área contábil, e estes, por sua vez, deverão estar atentos aos prazos, a fim de evitarem que os contribuintes sofram duras autuações no futuro.
É valido lembrar que grandes empresas do setor contábil, como é o caso da Fradema, conseguem realizar por meio de leituras eletrônicas a verificação destas informações e assim minimizar os riscos de autuações, orientando a implantação, leitura eletrônica dos dados contábeis com entradas e saídas de matéria prima e produto acabado aos contribuintes.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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