O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Empregador que não enviar Rais até sexta deixará funcionários sem abono salarial
Trabalhador que não tiver informações da Rais enviadas pelo empregador não conseguirá sacar receber abono salarial e nem seguro-desemprego
01/01/1970 00:00:00
O Ministério do Trabalho informou, nesta terça-feira (20), ter recebido a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 de 6 milhões de estabelecimentos empregadores, relacionados a quase 38,2 milhões de vínculos de trabalho, o que corresponde a cerca de 75% do esperado. O prazo para o envio das informações vai até a próxima sexta-feira (23). A empresa que descumprir está sujeita a multa, que varia de R$ 425,64 a R$ 42.641, dependendo do tempo e do número de funcionários registrados.
De acordo com o ministério, o trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o abono salarial ou o seguro-desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas. No último ano, o Ministério do Trabalho recebeu informações de 8,5 milhões de estabelecimentos para 67,2 milhões de vínculos. Assim como deve ocorrer este ano, um grande número de empregadores deixou para os últimos dias.
“O número de declarações entregues até agora está dentro dos parâmetros. Nos últimos 15 ou 20 dias chega a maior parte das declarações”, disse o chefe de divisão da Coordenação Geral de Cadastro, Identificação Profissional e Estudos (CGCIPE), Silvano Jesus.
Entregar as informações é obrigatório para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, além de todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que tenham funcionários. Já os microempreendedores individuais (MEI) só precisam fazer a declaração se tiverem empregado. Caso contrário, a declaração é facultativa.
Reforma trabalhista
Por conta das mudanças promovidas pela reforma trabalhista, a entrega das informações tem algumas modificações neste ano. Foram incluídas na declaração novas modalidades de contratação, como trabalho parcial, intermitente e teletrabalho. Com relação às demissões, houve a inclusão do código da opção desligamento por acordo entre empregado e empregador, possibilidade também introduzida pela nova legislação.
Como declarar
É possível fazer a declaração apenas pela internet, por meio do programa GDRAIS 2017, que está disponível neste link . Todas as orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017, que está disponível aqui .
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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