Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Meirelles defende reoneração da folha de pagamentos
Ministro da Fazenda considera importante para custear segurança no Rio. Para Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a medida seria prematura neste momento
01/01/1970 00:00:00
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, destacou nesta segunda-feira (19/03), em entrevista à Rádio CBN, a relevância do projeto que trata da reoneração da folha de pagamento das empresas como fonte de recursos para projetos prioritários, inclusive para a segurança do Rio de Janeiro.
Meirelles, que se encontra em Buenos Aires, onde participa do encontro do G-20, fez esta afirmação no contexto das informações de que o governo estuda a liberação de crédito específico para a intervenção federal no Rio de Janeiro, conforme disse ontem o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, após sair de uma reunião com o presidente Michel Temer e outros cinco ministros.
Para Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo, a medida seria prematura.
"A desoneração ocorreu num momento em que a recessão atingia fortemente o País. Portanto, seus efeitos foram eclipsados pela crise", disse Burti, também presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). "Somente agora, com a retomada da economia, é que poderemos ter um real entendimento de como a desoneração irá beneficiar as empresas na geração de empregos."
O empresário recomenda que o governo deixe a reoneração de lado, pelo menos por enquanto. "É preciso conquistar a confiança de todos e não complicar a situação para quem pode de fato colaborar com a retomada do crescimento econômico”.
Ainda de acordo com Burti, “mais do que propor a reoneração da folha de salários, o governo deveria persistir no controle de gastos e não deveria usar a intervenção federal ? um tema tão delicado à sociedade ? para justificar a reoneração”.
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