O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Projeto amplia prazo para empresas de máquinas e equipamentos pagarem tributos federais
A Câmara dos Deputados analisa projeto que amplia para 90 dias o prazo para que empresas do setor fabricante de máquinas e equipamentos paguem tributos federais administrados pela Receita Federal e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (PL 8645/17).
01/01/1970 00:00:00
A Câmara dos Deputados analisa projeto que amplia para 90 dias o prazo para que empresas do setor fabricante de máquinas e equipamentos paguem tributos federais administrados pela Receita Federal e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (PL 8645/17). Atualmente, esses tributos vencem no mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador: o IPI e PIS/Cofins devem ser pagos até o 25º dia; o INSS do empregador até o 20º dia; e o FGTS até o 7º dia.
De acordo com a proposta do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), esse novo prazo vai vigorar até 2019 como medida anticíclica. Segundo o parlamentar, a empresa brasileira, em especial, a do setor da indústria de transformação, é obrigada a pagar os tributos e a financiar o estado brasileiro em razão dos curtos prazos.
“O prazo médio de 90 dias proposto pode parecer excessivo se comprarmos com o exíguo tempo que o contribuinte tem hoje. Mas, quando analisamos o fluxo de capital do fabricante máquinas e equipamentos, cujo ciclo de produção é particularmente longo, vemos que o prazo proposto é apenas o que ele necessita para não depender de capital de terceiros para recolher os tributos que incidem sobre o faturamento dos produtos fabricados e vendidos”, explica Goergen.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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