O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Empresa que faz arrendamento ganha nova regra contábil
Haverá mudanças no demonstrativo financeiro de empresas com contratos de arrendamento superiores a 12 meses e com o valor do ativo igual ou superior a US$ 5 mil
01/01/1970 00:00:00
Os demonstrativos financeiros de empresas que fazem arrendamento terão grande mudança no próximo ano, com o pronunciamento da norma 6 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata sobre leasing. As companhias que usam desse instrumento, como as aéreas, por exemplo, que fazem leasing das aeronaves, terão que contabilizar o leasing operacional (caso das aeronaves) como ativo imobilizado, o que na outra ponta significará aumento da dívida, do lado do passivo da companhia.
"Isso vai alterar muito o balanço em termos de performance", disse Edison Arisa, coordenador técnico do CPC. Exatamente por conta dos impactos, o comitê planeja realizar reuniões para mitigar dúvidas sobre a norma.
A audiência pública sobre essa norma foi realizada no primeiro semestre do ano passada e a regra emitida no final do ano passado. O superintendente de normas contábeis e de auditoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), José Carlos Bezerra, disse que exatamente pela sensibilidade do assunto, o prazo para cumprimento é mais dilatado.
Pela regra, contratos de arrendamento superiores a 12 meses e com o valor do ativo igual ou superior a US$ 5 mil serão enquadrados na nova norma. Cada bem será analisado individualmente.
Além das companhias aéreas, outros setores mais afetados são aqueles com aluguel de imóveis operacionais, como redes de farmácias e supermercados. O leasing financeiro já estava no imobilizado das companhias, cuja mudança ocorreu em 2010.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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