Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Setor de serviços ficará de fora da mudança do PIS/Cofins
O governo quer diminuir os litígios com as empresas que são tributadas pelo PIS/Cofins. Os dois tributos são uns dos mais complexos do sistema tributário brasileiro e passarão por uma reforma com a proposta de simplificação tributária que o presid
01/01/1970 00:00:00
O governo quer diminuir os litígios com as empresas que são tributadas pelo PIS/Cofins. Os dois tributos são uns dos mais complexos do sistema tributário brasileiro e passarão por uma reforma com a proposta de simplificação tributária que o presidente Michel Temer pretende enviar em breve ao Congresso. Hoje, 80% dos novos recursos que ingressam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tratam do PIS/Cofins.
O Carf é uma espécie de “tribunal” que avalia questionamentos de contribuintes a débitos aplicados pelo Fisco. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, as empresas do setor de serviços não serão atingidas pela mudança, se mantendo na sistemática atual de cobrança. Elas poderão continuar pagando pelo sistema cumulativo de cobrança, que tem hoje alíquota de 3,65%. É um forma que o governo encontrou para diminuir a resistência dos representantes do setor, que ao do ano passado fizeram uma mobilização no Congresso e nos gabinetes do governo para impedir que a proposta avançasse, temendo aumento da carga tributária.
O maior temor do setor de serviços é a migração do regime cumulativo para o não cumulativo —que, na prática, implicaria em uma alta de impostos, segundo o segmento. No regime não cumulativo, usado por grandes indústrias, a alíquota é mais alta. A taxa maior, porém, é compensada: a compra de insumos sobre os quais já incidem PIS/Cofins gera créditos, que são descontados do valor total.
Em empresas de prestação serviços, porém, esse abatimento não seria tão benéfico, pois a maior parte dos gastos é com mão de obra, que não gera créditos.
As demais empresas, sobretudo da indústria, que pagam pelo sistema não cumulativo, terão a cobrança aperfeiçoada e poderão abater do imposto devido todo o custo do insumo utilizado. Isso significa, na pratica, a introdução no País no Imposto de Valor Adicionado (IVA). Hoje, nem todos os insumos se transformam em crédito a ser abatido do imposto devido na hora que a empresa vende o seu produto. É sobre essas empresas que as mudanças vão atingir.
A proposta do governo, segundo uma fonte envolvida na elaboração da proposta é que todos os insumos se transformem em créditos financeiros. Como a base de crédito vai aumentar, a proposta prevê um aumento da alíquota para garantir que não haja redução da arrecadação. É a chamada neutralidade tributária: nem aumenta e nem diminui a arrecadação.
O governo ainda não fechou os valores. Mas a proposta prevê também a redução dos diversos tipos de alíquota que existem hoje. As mudanças serão feitas em duas etapas. Primeiro o PIS e no ano seguinte a Cofins. Com isso, o governo quer garantir que não terá perda de arrecadação com a nova calibragem da alíquota que levará em conta a ampliação da base de créditos.
Como o PIS é um imposto menor, se a calibragem estiver errada, os valores poderão ser corrigidos depois quando a mudança na Cofins for implementada. A simplificação do PIS e Cofins entrou na agenda de medidas prioritárias depois que a reforma da Previdência foi engavetada. Os dois tributos têm hoje regras tão complexas e de difícil pagamento para as empresas que receberam dos próprios técnicos o nome de “colcha de retalho”. Essa complexidade traz custo para as empresas pagarem e para o governo fiscalizar.
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