O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
IR: entrega da declaração começa dia 1º de março
Aplicativo para o preenchimento do formulário estará disponível para download dia 28
01/01/1970 00:00:00
Os contribuintes já devem começar a se preparar: na próxima quinta-feira, dia 1º de março, terá início o prazo para a entrega do formulário do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). E o primeiro passo para estar regularizado com o Leão é fazer o download do aplicativo para preenchimento e transmissão do formulário. O programa estará disponível no site da Receita Federal a partir do próximo dia 28. Desta forma, quem já estiver com a documentação em dia, já pode se antecipar e começar o preenchimento.
Neste ano, conforme estimativa da Receita Federal, 635 mil cearenses vão enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) até o fim do prazo, um acréscimo de quase 2 mil em relação ao ano passado (603.033) .
De acordo com especialistas, a grande quantidade de documentos que devem ser separados para facilitar o preenchimento da declaração merece cuidado, uma vez que, com informações erradas, o nome do contribuinte por acabar parando na temida malha fina.
"Ainda falta algum tempo para o início da entrega, mas este tempo é de grande importância para quem precisa se organizar e conseguir os documentos necessários para o envio da declaração. Além disso, o contribuinte já tem as informações de gastos do ano anterior que já devem ser contabilizados para a entrega do formulário", afirmou o diretor tributário da Consultoria Contábil Confirp, Welinton Mota. Conforme ele, fazer a declaração cedo, além de agilizar a restituição do imposto para quem tem direito, facilita a escolha do melhor formulário (simples ou completo), que varia de acordo com o tipo de rendimento e gasto de cada contribuinte.
"Nos casos em que o contribuinte tenha direito à restituição, quanto antes for feito o envio da declaração, mais rápido a restituição será liberada pela Receita" pontuou.
Desde 2014, a Receita disponibiliza o sistema de declaração pré-preenchida, que facilita a declaração e minimiza o cometimento de erros com o fisco. Com esse recurso, o contribuinte recebe a declaração preenchida pelo Leão assim que baixar o aplicativo gerador.
Na sequência, é preciso confirmar as informações pessoais, preencher com os dados atuais e então transmitir a declaração à Receita. Se não houver nenhuma alteração de patrimônio, de dívidas ou de deduções, o contribuinte não precisará fazer ajustes na declaração. Neste caso, não há necessidade de preencher os valores na declaração, necessitando somente acrescentar o que estiver faltando e conferir os novos dados apresentados.
Em 2018, têm obrigação de declarar renda à Receita Federal aqueles que receberam rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70, em 2017.
Modelos
Existem dois modelos de formulário disponíveis para a declaração anual do Imposto de Renda à Receita Federal: o simples ou o completo. A diferença entre eles está no abatimento sobre os rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguel.
Na declaração simplificada, o desconto é de 20%, com limite máximo de R$ 16.754,34, o mesmo do ano passado.
Os especialistas orientam que o modelo simplificado é recomendado para jovens em início de carreira, sem filhos nem altos rendimentos. A opção não exime o contribuinte de preencher os campos do formulário que são obrigatórios. Já no modelo completo, não existe percentual fixado para dedução. Nele, é preciso informar os gastos dedutíveis para apurar o abatimento. O completo é indicado para quem tem gastos expressivos.
A omissão de rendimentos na declaração de Imposto de Renda é punida com multa de 75% do valor devido. Em caso de fraude comprovada, o percentual sobe para 150%. Não declarar o IR incide multa de 1% sobre o imposto apurado, sendo que a multa mínima é de R$ 165,74.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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