O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Acordo pode dar sobrevida ao Refis dos pequenos
O senador Romero Jucá, líder do governo, disse que o veto ao programa especial de parcelamento de dívidas será derrubado dia 6 de março
01/01/1970 00:00:00
O líder do governo no Congresso, senador Romero Jucá (MDB-RR), disse nesta terça-feira (20/02) que será derrubado o veto presidencial do programa de refinanciamento para micro e pequenas empresas - o Refis das micro e pequenas empresas. "Vai ser derrubado o veto em 6 de março", explicou disse ele, sem dar detalhes do acordo.
A proposta foi aprovada pela Câmara e Senado, mas acabou tendo seu texto vetado na íntegra, por decisão do Palácio do Planalto. A justificativa é que a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados a multas e juros com o parcelamento das dívidas.
Mais cedo, o presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), já havia reclamado da decisão do Palácio do Planalto. "Nós aprovamos 17 Refis nos últimos 10 anos. Quando chegou a hora da micro e pequena empresa, fui surpreendido por um veto total. Não acho justo. Temer me pediu um prazo", disse.
Eunício disse que conversou com o presidente Temer sobre o assunto e recebeu dele, por sua vez, um pedido de mais prazo para que o governo encontre uma solução intermediária. O pedido de Temer fez com que o veto não fosse incluído na pauta da sessão do Congresso desta terça. O tema será apreciado somente na próxima sessão, que pode acontecer na primeira quinzena de março.
O Refis para micro e pequenas empresas - já contempladas com um sistema diferenciado de tributação, o Simples Nacional - foi aprovado pelo Congresso em meio às negociações para a aprovação a reforma da Previdência.
Segundo o projeto, para aderir ao parcelamento, empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até cinco parcelas consecutivas. O saldo restante após a entrada poderá ser pago de três formas diferentes: à vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, de 50% e 25%. O prazo de adesão será de 90 dias, contados da data de publicação da lei.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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