Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Receita Federal deve liberar programa do Imposto de Renda 2018 no dia 28
Entrega vai terminar em abril
01/01/1970 00:00:00
Depois do Carnaval, agora é a vez do Leão. O período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 começa em março e é importante ficar atento. Cerca de 40 milhões de brasileiros devem declarar o Imposto de Renda em 2018. Embora o governo ainda não tenha divulgado as regras para este ano, a Secretaria da Receita Federal deve disponibilizar o Programa Gerador de Declarações - PGD Dirf2018 - de uso obrigatório - no dia 28, de acordo com as instruções normativas que estão no próprio site da Receita.
As informações sobre quem deve declarar ou não, isenção e a tabela do IRPF, as mudanças, o valor obrigatório a ser declarado sobre os rendimentos tributáveis - no ano passado foi superior a R$ 28.559,70 -, ou o valor de quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (na declaração de 2017 o valor foi superior a R$40 mil) serão divulgadas nos próximos dias, segundo a Receita.
Apesar de não terem saído as informações oficiais, tudo leva a crer que o Fisco deve manter as datas dos anos anteriores. "O início deve ser dia 1º de março, que é o primeiro dia útil, e o prazo final de entrega da declaração para 30 de abril, que é o último dia útil", estima Waldir de Lara Junior, sócio-diretor da ROIT Consultoria e Contabilidade. Segundo ele, quem recebeu mais de R$1.903,98 mensais em 2017, está obrigado a fazer a declaração, assim como trabalhadores rurais com rendimento anual bruto acima de R$128.308,50. Investidores que aplicaram na bolsa de valores e em mercados de capitais, e quem tem imóvel acima de R$300 mil também estão obrigados a declarar os valores ao Fisco.
Segundo o vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Samir Nehme, a orientação para quem não quer pagar mais ao Leão e ainda aumentar a restituição, ou não quer ser pego na malha fina, é juntar todos os documentos e não deixar para a última hora. "É imprescindível o lançamento de todos os rendimentos. A maior causa de cair na malha fina é a omissão, esquecer de declarar algum ganho. Para facilitar, crie uma pasta escrito Imposto de Renda para colocar todos os recibos durante o ano: de médicos, notas fiscais, de pagamentos de planos de saúde, tudo que tenha repercussão na declaração. Há muita gente que não sabe o que pode deduzir", explica Nehme.
O endocrinologista Fábio Vallim, se inclui nesse grupo. Depois de anos pagando ao Fisco, fora o que é retido na fonte, desta vez ele conseguiu reduzir o pagamento em um terço do que pagou no ano passado. "Paguei duas vezes alguns tributos. Não tinha livro-caixa do consultório, não guardava as notas do que gastava em insumos, e também não sabia que podia declarar o pagamento do aluguel", enumera o médico, que já entregou todos os documentos ao contador.
RENDA EXTRA
Apesar de o Imposto de Renda ser uma dor de cabeça para a maioria dos contribuintes, fazer a declaração pode garantir uma renda extra. Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo do valor mínimo deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, como recebimento de férias ou valores relativos à rescisão trabalhista, por exemplo. "Há casos que mesmo sem ser obrigado, declarar pode dar um rendimento. A pessoa pode não ter atingido o valor mínimo, mas trabalhou por alguns meses em uma empresa com retenção na fonte, por exemplo, e terá um valor a restituir", explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultora Contábil.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Cópia da declaração do IR de 2017, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pendrive;
Informes de rendimentos das fontes pagadoras(para assalariados autônomos);
Informe de rendimentos do INSS (para quem recebe benefícios previdenciários)
Informes de rendimentos bancários;
Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
Recibos de despesas escolares dos dependentes ou do contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos);
Recibos de aluguéis pagos/recebidos;
Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;
Nome e CNPJ de pagamentos a pessoas jurídicas como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros;
Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos;
Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para provar pagamento de pensão alimentícia;
Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;
Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2017;
Documento de compra e/ou venda de veículos; além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2017;
Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores de salários, FGTS, entre outros;
Título de Eleitor para quem for declarar pela primeira vez.
Fique de olho nas alterações
Uma das mudanças mais significativas na declaração deste ano é a redução da idade obrigatória para o dependente. A partir de agora, quem for incluir dependente acima de oito anos, deve registrá-lo no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Até ano passado, a obrigatoriedade era para acima de 12 anos. Segundo Waldir de Lara Junior, sócio-diretor da ROIT Consultoria e Contabilidade, as regras ficaram mais rígidas. "O Fisco está a cada ano dando um passo maior e pedindo mais informações do contribuinte. O CPF era exigido com 17, depois caiu para 12. Isso é para aumentar a fiscalização", afirma Lara Junior.
Nas novas regras, no caso de guarda compartilhada, cada filho poderá ser considerado como dependente de apenas um dos pais, levando em conta as modificações do Código Civil. Os valores de auxílio-doença que são pagos pela Previdência quando o trabalhador entra de licença médica estão isentos. Mas os valores pagos pelas empresas continuam sendo tributados normalmente. As remessas realizadas para fins educacionais, entre outros, não estão sujeitas à retenção na fonte.
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