Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Projeto atualiza profissões da contabilidade e define atribuições exclusivas
Tramita na Câmara projeto de lei da deputada Simone Morgado (PMDB-PA) que atualiza as competências e os direitos de profissionais da contabilidade (contadores e técnicos), previstas no Decreto-Lei 9.295/46. A norma criou o Conselho Federal de Contabili
01/01/1970 00:00:00
Tramita na Câmara projeto de lei da deputada Simone Morgado (PMDB-PA) que atualiza as competências e os direitos de profissionais da contabilidade (contadores e técnicos), previstas no Decreto-Lei 9.295/46. A norma criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O principal ponto da proposta (PL 8423/17) é definir as atribuições exclusivas das duas categorias da contabilidade.
O projeto define 48 atribuições privativas de contadores e cinco de técnicos de contabilidade, desde que sob orientação dos primeiros. Entre as privativas dos contadores estão:
- elaboração de relatórios contábeis e financeiros de qualquer tipo ou natureza;
- controle e avaliação da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresas; e
- avaliação patrimonial e verificação de haveres e obrigações dos clientes, inclusive de natureza fiscal;
- implantação de planos de depreciação, amortização e diferimento, bem como de eventuais correções monetárias e reavaliações;
- elaboração de planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e de amortização dos valores imateriais;
- apuração de valor patrimonial de participações, quotas ou ações;
- reavaliação e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio;
- elaboração de orçamentos econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos de entes públicos e privados;
- análise das demonstrações contábeis.
Compartilhamento
Algumas das atribuições previstas no PL 8423/17, como avaliação patrimonial e elaboração de orçamentos para entidades públicas ou privadas, são hoje executados por profissionais da contabilidade, engenheiros e economistas. Com o projeto, apenas os primeiros terão essa prerrogativa. Para evitar conflitos, a proposta define 21 atividades compartilhadas, que podem ser executadas por outras profissões. Entre estas estão o auxílio em auditorias internas, o assessoramento fiscal, a realização de planejamento tributário e a elaboração de projetos e estudos sobre operações financeiras.
A deputada explica que a intenção do projeto é preparar a profissão para os padrões internacionais da contabilidade e conceder aos profissionais a segurança e a tranquilidade necessárias ao exercício da atividade. Hoje, as prerrogativas dos profissionais de contabilidade estão elencadas em resoluções do CFC.
“As prerrogativas não são privilégios. Na verdade, elas asseguram os direitos elementares para a atuação do profissional contábil e balizam o processo decisório dos gestores e a transparência das contas, sejam públicas ou privadas”, disse Morgado. A proposta, segundo ela, atende a uma reivindicação da Associação dos Profissionais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Estado do Pará (APCASP).
Direitos
O projeto da deputada elenca um rol de direitos dos profissionais de contabilidade, como a inviolabilidade do local de trabalho e das informações relativas à atividade, a possibilidade de ingressar livremente em sessões de órgãos pertinentes à atividade, e a recusa em depor como testemunha em processo contra cliente ou ex-cliente, bem como de apresentar fato que constitua sigilo profissional.
O texto estabelece ainda a inexistência de hierarquia ou subordinação entre os profissionais de contabilidade, auditores e peritos, membros dos Tribunais de Contas, do Ministério Público de Contas e demais entidades.
Tramitação
O PL 8423/17 tramita de forma conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
- PL-8423/2017
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