O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Mesmo sem Refis, MPEs devem parcelar débitos até 31 de janeiro
Depois do prazo, se excluídas do Simples, empresas só conseguirão solicitar nova adesão no início de 2019, alerta o SESCONMG
01/01/1970 00:00:00
Para permanecer no Simples Nacional em 2018, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que possuem débitos tributários devem realizar o parcelamento, mesmo sem descontos de multas e juros, até 31 de janeiro. Aquelas que não regularizarem a situação dentro do prazo e forem excluídas do regime tributário, não conseguirão solicitar nova adesão até 2019.
“Recomendamos que todos os micro e pequenos empresários façam o parcelamento administrativo permanente até 31 de janeiro, quando termina o prazo para entrar no Simples. Com a situação tributária da empresa organizada até essa data, ainda é possível reverter a exclusão do regime iniciando um novo processo de adesão para 2018”, explica o presidente do SESCONMG, Sauro Henrique de Almeida.
A negociação deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil (RFB) (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). Para acessar o sistema é preciso utilizar certificado digital ou código específico da empresa. O pedido de nova inclusão também pode ser efetuado pela internet. A solicitação passará por análise da União, dos Estados e municípios, podendo ser aceita ou não, caso existam pendências cadastrais.
Refis
Em paralelo, a Federação Nacional das Empresas de serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) atua no Congresso Nacional para aprovar novamente o Refis para as MPEs. O projeto de lei complementar, que concederia descontos de até 90% em multas e juros, foi vetado pela Presidência da República na primeira semana do ano. “Esperamos que a derrubada do veto ocorra o mais rápido possível, pois o impacto econômico e social dessa decisão é muito grande”, enfatiza o presidente da entidade, Mario Elmir Berti.
Segundo o diretor político-parlamentar da entidade, Valdir Pietrobon, o Refis é essencial para sobrevivência das empresas e manutenção dos postos de trabalho. “Se levarmos em consideração que cada MPE emprega, em média, três funcionários formais e que mais de 500 mil empresas podem fechar as portas, chegamos ao triste número de 1,5 milhão de novos desempregados”, destaca.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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