Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
MEI ganha prazo maior para regularizar pendências
A data para o microempreendedor quitar as dívidas agora é 26/01. Caso não regularize a situação, terá o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) excluído do programa
01/01/1970 00:00:00
Os microempreendedores individuais (MEI) em atraso com o governo ganharam mais três dias para regularizar a situação. O prazo para a quitação das dívidas, que acabaria nesta terça-feira (23/01), passou para sexta-feira (26/01).
Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), os profissionais autônomos terão até as 23h59min59s de sexta-feira para pagar os tributos devidos à Receita Federal ou aderir ao parcelamento dos débitos em até 60 meses (cinco anos) e quitar a primeira parcela.
Após esse período, os microempreendedores terão o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) excluídos do programa.
A relação dos CNPJs suspensos está no Portal do Empreendedor. De acordo com o MDIC, cerca de 1,4 milhão de microempreendedores estão ameaçados de serem excluídos do programa por não terem pagado impostos nos últimos três anos e estarem com as declarações anuais do Simples Nacional em atraso, o que equivale a 18,9% dos 7,574 milhões de CNPJs inscritos.
Regime especial de tributação instituído em 2011, o MEI permite o pagamento simplificado de tributos por profissionais autônomos que faturem até R$ 81 mil por ano e contratem no máximo um empregado.
Nesse programa, o profissional recolhe mensalmente 5% de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), no caso de prestadores de serviço, ou R$ 1 de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, no caso de atividades ligadas ao comércio e à indústria. O carnê é emitido por meio do Portal do Empreendedor.
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