Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
Notícia
Carf decide que INSS recai sobre vale-refeição
Câmara Superior do Carf mantém contribuição previdenciária em vale-refeição
01/01/1970 00:00:00
A Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que o auxílio-alimentação, pago em dinheiro ou em cartão ou ticket alimentação, integra salário para efeito de recolhimento de contribuições previdenciárias. O julgamento tem preocupado advogados previdenciários porque o número de autuações pode aumentar. Hoje muitas companhias usam o ticket ou o vale-refeição como forma de custear a alimentação dos empregados.
Outros julgados de Câmaras do Carf e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também caminham nesse sentido e a decisão final só será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda que a reforma trabalhista (Lei nº 13.467), em vigor desde novembro, tenha tratado do tema, a previsão não resolve a questão, segundo especialistas. O parágrafo 2º, do artigo 457 da Lei nº 13.467, determinou que os valores pagos de auxílio-alimentação não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. A exceção é para o pagamento em dinheiro. Ainda que exista essa determinação em lei, o Fisco tem argumentado nos processos que os tickets equivalem a dinheiro.
No caso julgado pela Câmara Superior do Carf, a maioria dos conselheiros acolheu o recurso da Fazenda Nacional para manter autuação fiscal, no período de apuração de 2005 até 2008, contra a empresa falida Rápido Brasília Transporte e Turismo que não teria recolhido as contribuições previdenciárias sobre valores relativos ao ticket alimentação fornecido. (Processo nº 10166.722657/2010-72).
A Fazenda alegou no recurso que o artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991, prevê que o salário para efeitos de contribuição previdenciária deve ser calculado pela totalidade de rendimentos destinados a retribuir o trabalho, incluindo ganhos habituais sob a forma de utilidades. E que conforme disposto na alínea c do parágrafo 9º do mesmo artigo 28, constam os programas de alimentação do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
A relatora, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, entendeu que o auxílio-alimentação fornecido pela companhia (com valores incluídos em cartão) não satisfaz nenhuma das modalidades legais que autorizariam a sua exclusão do salário de contribuição. Seriam as situações previstas no Decreto nº 5, de 1991, que regulamentou a Lei nº 6.321, de 1976, como manter serviços próprios de refeições, distribuir alimentos e firmar convênio com entidades fornecedoras de alimentação coletiva.
Segundo o advogado Caio Taniguchi, do Bichara Advogados, alguns clientes têm demonstrado preocupação com essas decisões do Carf porque tem sido usual o fornecimento de tickets refeição pelas companhias que aderiram ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), do Ministério do Trabalho, e, que por isso, até então, estariam livres de pagar as contribuições previdenciárias.
Em julgamento no STJ ocorrido em fevereiro do ano passado, os contribuintes também perderam na 1ª Turma. Os ministros decidiram que o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade, por meio de vale-alimentação ou na forma de tickets, tem natureza salarial, integrando a base de cálculo da contribuição previdenciária. (Resp 1591058).
Apesar das manifestações contrárias, Taniguchi afirma que a questão só estará esgotada quando for analisada pelo Supremo, que já admitiu, em 2010, que não incide contribuição previdenciária até mesmo no pagamento do vale-transporte em dinheiro. (RE 478.410). Porém, nesse ponto o teor da reforma trabalhista acabou prejudicando os contribuintes ao excluir o pagamento em dinheiro do vale-refeição como condição de não incidência de contribuições previdenciárias e trabalhistas, o que poderia ser obtido no STF. " A última palavra, porém, será do Supremo", diz.
De acordo com o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, existem outros precedentes recentes do Carf a favor da Fazenda e essas decisões aumentam o risco das empresas serem autuadas e terem que discutir o débito no Judiciário. "Porém, acredito que esse entendimento é equivocado, já que o Programa PAT prevê o fornecimento da alimentação por ticket ou cartão, sem que isso implique pagamento em pecúnia".
Com a reforma trabalhista, Cardoso acredita não ser mais possível pedir a incidência de contribuições no fornecimento de alimentação pelo empregador, salvo se pago em dinheiro. "Mas existe o risco da Fiscalização entender que o fornecimento via cartão, salvo para empresa cadastrada no PAT, equivale a pagamento em dinheiro. Entendo, porém, que o Judiciário deverá invalidar essa interpretação", diz.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não quis se manifestar.
Notícias Técnicas
Novos CSTs, registros EFD e exemplos práticos para operações com GLP/GLGN
Receita Federal detalha eventos e obrigações acessórias para o IBS e CBS
Nova regra da reforma tributária obriga emissão de NF com finalidade 6 em faturamento antecipado, com recolhimento imediato de IBS e CBS
A Receita Federal disponibilizou, neste mês, a Calculadora de Tributos, uma ferramenta digital que permite simular os impactos da Reforma Tributária sobre o consumo
Veja como transformar desafios em oportunidades com a Contabilidade
O PL 409/25 propõe ITCMD progressivo com alíquotas de até 4%, reduz carga efetiva e busca ampliar arrecadação com justiça fiscal e incentivo à conformidade
Eleição está agendada para esta sexta-feira, 01 de agosto, mesmo com o impasse existente com os municípios. Objetivo é destravar os recursos da União estimados em algo em torno de R$ 250 milhões
Decisão do DREI sobre quórum em sociedades limitadas reacende debate entre norma legal e autonomia contratual, gerando insegurança jurídica e controvérsia
A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto
Notícias Empresariais
A verdadeira produtividade vem de equipes que se sentem seguras para pensar, experimentar, falhar e tentar de novo
Mais do que um ambiente descontraído, a felicidade corporativa se consolida como um pilar estratégico para engajamento, produtividade e retenção de talentos
RHs devem se preparar para novo ciclo de contratações e valorização do capital humano, com foco em inclusão, formalização e desenvolvimento de talentos
Empresas que querem se manter relevantes, precisam ter visão de futuro a longo prazo e estarem abertas à inovação. Nesse contexto, receber bem a Geração Z no mercado de trabalho é mais que preencher uma vaga
Prazo final se aproxima e especialista alerta: entregar a RAIS corretamente é essencial para evitar multas, garantir benefícios trabalhistas e manter a conformidade com o eSocial
O crescimento de uma empresa demanda não apenas boas ideias, mas também uma visão organizacional apurada, estrutura e principalmente dinheiro
Mesmo sem feriado nacional, várias capitais terão datas de folga em agosto. Entenda os impactos para empresas e trabalhadores
Dúvidas sobre benefícios fiscais, uso de créditos de PIS e Cofins e tributação de medicamentos levam contribuintes a buscar esclarecimentos junto à AGU
Gratuito, guia busca simplificar a adoção de medidas de segurança
E-book gratuito detalha linhas de financiamento sustentável em parceria com grandes instituições financeiras para impulsionar projetos com impacto ambiental e social positivo
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade