Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
Notícia
Contrato de trabalho intermitente: medida contra a informalidade
Conforme expressamente previsto na MP 808, as disposições previstas na reforma trabalhista possuem aplicação imediata aos contratos de trabalho vigentes
01/01/1970 00:00:00
A reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), em vigência desde o dia 11.11.2017, recentemente alterada pela Medida Provisória 808, editada pelo Presidente Michel Temer, modificou mais de 100 dispositivos legais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dentre as inovações trazidas pela nova lei, destaca-se o contrato intermitente, que consiste em uma nova modalidade de contrato de trabalho, escrito, com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que se caracteriza pela prestação de serviço subordinada, de forma não contínua, havendo alternância entre prestação de serviço e períodos de inatividade.
Melhor explicando, o contratado sob este regime não possui carga horária mínima a ser cumprida ou jornada fixa de trabalho. Havendo demanda, o empregador convocará o empregado, que terá o prazo de 24 horas para aceitar o convite.
O empregado será remunerado pelas horas trabalhadas, calculadas com base no valor da hora ou do dia de trabalho previsto no contrato de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor do horário ou da diária do salário mínimo, ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento, que exerçam a mesma função. Na data acordada, além da remuneração, o empregado receberá as férias proporcionais acrescidas de 1/3; o 13º salário proporcional; o Descanso Semanal Remunerado (DSR), e os adicionais legais. O empregador ainda recolherá a contribuição previdenciária e o depósito do FGTS, referente ao mês que houve atividade.
A cada 12 meses, o trabalhador adquire direito a usufruir, nos 12 meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.
Durante o período de inatividade, o empregado pode prestar serviços para outros empregadores, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sendo vedada a exigência de exclusividade. Portanto, é possível que o trabalhador mantenha mais de um contrato de trabalho com empregadores distintos, cabendo a ele administrar a sua agenda de compromissos.
Decorrido o prazo de um ano sem qualquer convocação do empregador, o contrato de trabalho intermitente será rescindido de pleno direito. Após a rescisão, o empregado tem direito ao recebimento do aviso prévio indenizado e da indenização do saldo do FGTS, ambos pela metade, podendo movimentar até 80% dos depósitos em conta vinculada. No entanto, não há direito ao recebimento de seguro-desemprego.
Esta nova modalidade de contrato de trabalho foi criada com o objetivo de retirar milhares de trabalhadores da informalidade, que obtêm suas rendas realizando “bicos”, garantindo-lhes direitos trabalhistas, ainda que de forma proporcional. Da mesma forma, a novidade agrada às empresas que possuem uma oscilação no processo de produção ou na demanda, que poderão convocar os empregados nos dias e horários que forem mais convenientes, como por exemplo, restaurantes e lojas, que costumam ter maior movimento de clientes aos finais de semana e feriados; buffets que, dependendo do porte do evento, precisam de um número maior de colaboradores.
Alvo de muitas críticas, ainda há diversos questionamentos não abordados na lei, que provavelmente serão objeto de demandas judiciais, como por exemplo, no caso de um empregado contratado por mais de um empregador, para o exercício da mesma função, desenvolver doença ocupacional, como será analisado o nexo causal? Haverá direito à estabilidade acidentária? Com qual empregador?
Conforme expressamente previsto na MP 808, publicada em 14.11.2017, as disposições previstas na reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) possuem aplicação imediata aos contratos de trabalho vigentes. No entanto, a lei proíbe, até 31.12.2020, que o mesmo empregador demita o empregado registrado por prazo indeterminado e o recontrate sob a modalidade de contrato intermitente, no período de 18 meses, contados da data da demissão.
Notícias Técnicas
Lei 14.905/2024 altera forma de corrigir débitos trabalhistas, exigindo atenção das empresas para evitar impactos financeiros
O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas alterações sobre a incidência de tributos
O País vive um momento de efervescência no ecossistema de inovação. Segundo o Startups Report Brasil 2024, divulgado recentemente pelo Observatório Sebrae Startups, já conta com 18.056 empresas desse tipo em operação
Aprenda como blindar seu negócio e seus clientes com contratos robustos e compliance
Uso desses créditos no pagamento do diferencial de alíquota expõe tensão entre não cumulatividade e cooperação no sistema tributário
Entenda como isso afeta empresas e investidores, e a perspectiva para a faixa de isenção
Norma institui o PGB para reavaliação de benefícios, perícias médicas e análises administrativas, com prazo de vigência até dezembro de 2026
Editais lançados fazem parte do Programa de Transação Integral (PTI) e seguem regras para adesão já abrangidas em outros temas
Material orienta trabalhadores, empregadores e sociedade sobre prevenção ao assédio, às violências e ao suicídio relacionados ao trabalho, reforçando a importância de ambientes seguros, saudáveis e dignos
Notícias Empresariais
A cena do ambiente de trabalho moderno já deixou claro: colaboradores equilibrados financeiramente tendem a ser mais produtivos, engajados e colaborativos
Unifesp: 10,9 milhões já geram problemas emocionais, familiares ou profissionais
Profissionais fora da curva podem impulsionar inovação, diversidade e resultados, mas exigem atenção especial no recrutamento e gestão
Entre as ações previstas, estão lançamentos de produtos, descontos e combos promocionais
CIOs precisam adotar uma mentalidade de RH para gerenciar a IA agêntica
Em agosto, indicador registrou -0,21%
O uso da tecnologia proporciona a coleta de dados importantes para melhores tomadas de decisões estratégicas
É preciso tratar a mentoria reversa como estratégia para oxigenar o repertório de líderes
Setor movimenta trilhões no Brasil e oferece opções de renda fixa, ações e FIIs
Mais do que gestos simbólicos, são escolhas aparentemente simples como o momento certo de assumir que podem definir o tom de uma gestão
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade