Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
Notícia
Saiba o que muda no Simples Nacional em 2018
Os limites para entrar no regime ficarão mais generosos, a transição entre as faixas de faturamento mais suave e as micro e pequenas empresas não poderão ser autuadas na primeira abordagem
01/01/1970 00:00:00
Ao final de 2016 foi aprovada no Congresso a Lei Complementar 155, que aumentou os benefícios do Simples Nacional.
A principal novidade consiste na alteração na estrutura das tabelas de alíquotas do regime simplificado, que deve possibilitar às empresas aumentar o faturamento sem sofrer grandes elevações da carga tributária. Devido a essa mudança, a lei foi batizada de Crescer sem Medo.
A maioria das novidades passa a valer agora em 2018. Veja, a seguir, quais são:
NOVAS TABELAS
A partir do próximo ano, o Simples passa a ter cinco tabelas para cálculo de recolhimento, com apenas seis faixas de faturamento. Cada uma das faixas trará um valor a ser deduzido do total recolhido.
Anexo I – Comércio
RECEITA BRUTA EM 12 MESES | ALÍQUOTA | DESCONTO SOBRE O VALOR RECOLHIDO |
Até R$ 180 mil | 4% | - |
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões | 14,3% | R$ 87.300,00 |
R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
RECEITA BRUTA EM 12 MESES | ALÍQUOTA | DESCONTO SOBRE O VALOR RECOLHIDO |
Até R$ 180 mil | 4,5% | - |
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões | 14,7% | R$ 85.000,00 |
R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços que aparecem nos § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123.
RECEITA BRUTA EM 12 MESES | ALÍQUOTA | DESCONTO SOBRE O VALOR RECOLHIDO |
Até R$ 180 mil | 6% | - |
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões | 21% | R$ 125.640,00 |
R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços listados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123.
RECEITA BRUTA EM 12 MESES | ALÍQUOTA | DESCONTO SOBRE O VALOR RECOLHIDO |
Até R$ 180 mil | 4,5% | - |
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões | 22% | R$ 183.780,00 |
R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços que constam do § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123.
RECEITA BRUTA EM 12 MESES | ALÍQUOTA | DESCONTO SOBRE O VALOR RECOLHIDO |
Até R$ 180 mil | 15,5% | - |
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões | 23% | R$ 62.100,00 |
R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões | 30,50% | R$ 540.000,00 |
LIMITE MAIOR
As empresas que em 2017 auferirem receita bruta de até R$ 4,8 milhões poderão solicitar o enquadramento no Simples Nacional em 2018.
Anteriormente, esse teto era fixado em R$ 3,6 milhões. Porém, empresas com receita bruta entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões terão de recolher o ICMS e o ISS por fora do Simples, ou seja, pelos critérios de cada Estado e município.
Também foi ampliado o limite de receita do Microempreendedor Individual (MEI), que passa dos atuais R$ 60 mil ao ano para R$ 81 mil.
FATOR EMPREGO
As empresas do setor de serviços enquadradas no Simples que destinarem mais de 28% do faturamento para o custeio da folha de salários, pró-labore e encargos da empresa, terão redução das alíquotas usadas para o cálculo do imposto a ser recolhido. A ideia é dar vantagens às empresas que mais empregam.
DUPLA VISITA
A Lei Complementar 155 deixa claro que as fiscalizações do Procon que visem micro e pequenas empresas devem seguir o critério da dupla visita, ou seja, a primeira abordagem deve ser orientadora, não cabendo autuação.
NOVAS ATIVIDADES
O regime simplificado se abriu para os fabricantes de bebidas alcoólicas. Poderão entrar no Simples em 2018 fabricantes e atacadistas caracterizados como micro ou pequenas cervejarias ou vinícolas, além de fabricantes de licor e destilados. Essas empresas devem ter registro no Ministério da Agricultura e em órgãos sanitários.
Novas atividades também poderão ser exercidas como MEI. São elas: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de vídeo games, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento.
Por outro lado, serão impedidos de atuar como MEI personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis.
SALÃO DE BELEZA
Os salões de beleza não serão mais tributados pelas receitas geradas em suas instalações pelos chamados profissionais-parceiros, que são cabeleireiros, barbeiro, manicures, pedicuros, depiladores, esteticistas e maquiadores que prestam serviços para o salão.
CERTIFICADO DIGITAL
A partir de 2018, a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitará de certificado digital para cumprir com as obrigações da GFIP ou do eSocial.
Notícias Técnicas
Lei 14.905/2024 altera forma de corrigir débitos trabalhistas, exigindo atenção das empresas para evitar impactos financeiros
O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas alterações sobre a incidência de tributos
O País vive um momento de efervescência no ecossistema de inovação. Segundo o Startups Report Brasil 2024, divulgado recentemente pelo Observatório Sebrae Startups, já conta com 18.056 empresas desse tipo em operação
Aprenda como blindar seu negócio e seus clientes com contratos robustos e compliance
Uso desses créditos no pagamento do diferencial de alíquota expõe tensão entre não cumulatividade e cooperação no sistema tributário
Entenda como isso afeta empresas e investidores, e a perspectiva para a faixa de isenção
Norma institui o PGB para reavaliação de benefícios, perícias médicas e análises administrativas, com prazo de vigência até dezembro de 2026
Editais lançados fazem parte do Programa de Transação Integral (PTI) e seguem regras para adesão já abrangidas em outros temas
Material orienta trabalhadores, empregadores e sociedade sobre prevenção ao assédio, às violências e ao suicídio relacionados ao trabalho, reforçando a importância de ambientes seguros, saudáveis e dignos
Notícias Empresariais
A cena do ambiente de trabalho moderno já deixou claro: colaboradores equilibrados financeiramente tendem a ser mais produtivos, engajados e colaborativos
Unifesp: 10,9 milhões já geram problemas emocionais, familiares ou profissionais
Profissionais fora da curva podem impulsionar inovação, diversidade e resultados, mas exigem atenção especial no recrutamento e gestão
Entre as ações previstas, estão lançamentos de produtos, descontos e combos promocionais
CIOs precisam adotar uma mentalidade de RH para gerenciar a IA agêntica
Em agosto, indicador registrou -0,21%
O uso da tecnologia proporciona a coleta de dados importantes para melhores tomadas de decisões estratégicas
É preciso tratar a mentoria reversa como estratégia para oxigenar o repertório de líderes
Setor movimenta trilhões no Brasil e oferece opções de renda fixa, ações e FIIs
Mais do que gestos simbólicos, são escolhas aparentemente simples como o momento certo de assumir que podem definir o tom de uma gestão
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade