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Notícia
Limite de dedução no IR com gastos em educação pode ser extinto
Pela legislação atual, desde 2015, o limite de dedução por ano é de R$ 3.561,50 por pessoa
01/01/1970 00:00:00
O limite dos gastos com educação para dedução no imposto de renda poderá ser extinto. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 303/2017, que está na pauta da reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) desta terça-feira, a partir das 11h30.
O texto extingue o limite anual de dedução de despesas com educação do contribuinte, seus dependentes e alimentandos. Pela legislação atual, desde 2015, o limite de dedução por ano é de R$ 3.561,50 por pessoa.
As despesas a serem deduzidas englobam educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização), além de ensino profissional (técnico e tecnólogo). Não estão nessa lista os gastos com escolas de línguas e cursos extracurriculares em geral.
O senador argumenta que as despesas estão sujeitas a um limite anual individual que está muito aquém dos valores efetivamente despendidos pelas famílias.
Como forma de compensar perdas de recursos com a mudança, o projeto determina alteração na Lei 9.249/1995 para tributar em 3% os lucros ou dividendos calculados a partir de janeiro de 1996 de pessoas jurídicas.
Pela legislação atual, desde 1996, somente os lucros auferidos às empresas em si são tributados. Já os montantes distribuídos aos sócios são isentos do imposto de renda. Dados da Receita Federal mostram que em 2013 o montante isento foi de cerca de R$ 231 bilhões.
Depois da votação na Comissão de Educação, o projeto segue para análise em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Assim, caso aprovado na CAE, vai direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja votado no Plenário do Senado.
Educação de qualidade
O autor do projeto, senador Lasier Martins (PSD-RS), argumenta que, apesar de a Constituição determinar o provimento de educação gratuita, essa educação ofertada pelo poder público não é de qualidade.
Para comprovar, ele cita dados como os de 2015 dos exames do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), em que o Brasil ficou em 60.ª posição, entre 76 países avaliados. Também destaca os resultados de 2015 do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), segundo os quais o ensino médio brasileiro está estagnado desde 2011 em patamares abaixo do previsto pelo Ministério da Educação, e os anos finais do ensino fundamental também não alcançaram as metas.
Lasier acrescenta a essa situação a frequente falta de vagas em creches e escolas da rede pública.
Em decorrência da má qualidade da escola pública, afirma o senador, muitas famílias recorrem à rede privada de ensino, consumindo “parte significativa de sua renda em uma atividade que deveria ser prestada a contento pelo Estado”. Com isso, diz ele, as pessoas pagam tributos e também pelos serviços que esses tributos deveriam fornecer.
O projeto, na avaliação do senador, pode “amenizar essa injustiça”. Para reforçar a defesa de sua proposta e demandar igualdade de tratamento para as áreas, ele citou ainda as despesas com saúde, que não têm limite para dedução no imposto de renda.
O relator na comissão, senador José Medeiros (Pode-MT), apresentou parecer favorável à proposta. De acordo com Medeiros, a proposição está em sintonia com anseios de estratos médios da sociedade brasileira que há anos demandam reconhecimento, da parte do Estado, de suas preocupações em custear educação de qualidade para os filhos.
Ele argumentou ainda que, quando as famílias buscam o ensino privado, também abdicam de vagas no ensino público, liberando o Estado para dar maior atenção e qualificação ao ensino daqueles que dispõem unicamente do sistema público.
Na opinião do relator, o projeto é uma oportunidade para valorizar a educação paga e garantir, simultaneamente, recursos para que a educação pública se mantenha e se aperfeiçoe.
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