Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
Notícia
Cadastro muda com a nova legislação trabalhista
Alterações vão permitir estatísticas mais completas e consistentes relacionadas ao mercado de trabalho
01/01/1970 00:00:00
Alterações vão permitir estatísticas mais completas e consistentes relacionadas ao mercado de trabalho
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, anuncia nesta sexta feira (1°) mudanças no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho.
O Caged receberá novos campos de preenchimento. Resultado da entrada em vigor da nova legislação trabalhista, o empregador agora terá que fornecer informações relacionadas ao trabalho intermitente, parcial, teletrabalho e desligamento por acordo entre empregado e empregador.
"Essa mudança no método de preenchimento do cadastro faz parte do processo de adequação à nova legislação trabalhista, que veio para ficar, e contribuirá para o combate à informalidade, a proteção ao trabalhador em jornada parcial e à instituição do trabalho intermitente, que já existe em países desenvolvidos", explica o ministro Ronaldo Nogueira.
O Caged é a principal fonte de informação sobre a movimentação do mercado de trabalho brasileiro, instrumento de acompanhamento e de fiscalização do processo de admissão e de dispensa de trabalhadores regidos pela CLT. O cadastro é utilizado pelo programa de Seguro Desemprego, para conferência dos dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais. E serve, ainda, como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.
Confira o passo-a-passo do preenchimento:
1 - No Formulário Eletrônico disponível no portal do Caged (https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/) , preencher, junto com os demais dados, as informações relacionadas ao Trabalho Parcial, Teletrabalho e Trabalho Intermitente, assinalando opção Sim, ou “Tipo de Movimento” igual a 90-Desligamento por acordo entre empregado e empregador, conforme tela abaixo:
2- Para o empregador que não for realizar contratações nas novas modalidades da nova legislação trabalhista indicamos que o preenchimento dos novos campos é Opcional;
3- As demais orientações de preenchimento do Caged permanecem as mesmas, conforme disponibilizado no Portal Caged; opções “layout do arquivo CAGED” e “Manual de Instruções CAGED”disponíveis na opção “Downloads”.
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