Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
Notícia
CFC aprova novas regras de contabilidade para entidades cooperativas
Interpretação Técnica Geral 2004 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018
01/01/1970 00:00:00
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), publicou Diário Oficial da União desta quarta-feira (29/11) a Norma Brasileira de Contabilidade, ITG 2004 – Entidade Cooperativa, para estabelecer critérios e procedimentos específicos de registro das variações patrimoniais, de estrutura das demonstrações contábeis, de avaliação e divulgação de informações mínimas nas notas explicativas para as entidades cooperativas. A ITG, que tem caráter compulsório e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.
As determinações contidas na ITG 2004 se aplicam a todo o tipo de cooperativa, no que não for conflitante com as determinações de órgãos reguladores, tais como, Banco Central do Brasil, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda, em notíciia veiculada no site do CFC, a ITG 2004 estava em discussão havia cinco anos, mas não se tinha avançado na aprovação da norma por causa de um ponto polêmico – a proposta, prevista no normativo internacional, de mudança na contabilização e classificação das cotas-partes dos cooperados nos balanços das cooperativas. No Brasil, essas cotas sempre foram registradas no patrimônio líquido (PL), conforme previsto atualmente na Lei 5.764, de 1971, a Lei Orgânica das Cooperativas.
A questão vem sendo discutida pelo CFC desde 2010, quando o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu a ICPC 14, elaborada a partir da convergência do IFRIC 2 – Members’ Shares in Co-operative Entities and Similar Instruments. Essa norma internacional estabelece um critério diferente do modelo vigente no Brasil, classificando as cotas-partes dos cooperados no passivo, exceto nos casos em que a cooperativa detenha, com base em seu estatuto, poder para recusar o resgate das cotas por parte dos cooperados.
O vice-presidente Técnico ressalta que houve diversos estudos, debates e realização de audiências públicas – eletrônicas e presencial –, chegando o CFC a constituir Grupo de Trabalho, composto por contadores representantes das cooperativas, da academia e do próprio CFC, para promover ampla discussão sobre o tema, sem que se tenha, contudo, chegado a um consenso sobre a aderência da ICPC 14 ao modelo vigente no Brasil para o segmento de cooperativas.
“Entendemos que a ITG 2004 não acolhe a ICPC 14 e, consequentemente, a norma internacional quanto à classificação das cotas-partes dos cooperados, mas o CFC tomou por base e ponderou diversos aspectos e variáveis exaustivamente discutidos para chegar a essa decisão”, argumenta o vice-presidente. Ele cita, entre as razões da decisão, a própria Lei Orgânica das Cooperativas. “Se mudássemos a forma de contabilizar as cotas-partes, a ITG 2004 causaria confronto com a Lei vigente”, afirma vice-presidente Técnico.
Outro ponto importante, segundo o vice-presidente, envolve as cooperativas de crédito. “Esse tipo de cooperativa tem regulamentação específica do Banco Central do Brasil, autarquia que também não acolheu a ICPC 14 até o momento”, argumenta.
Ainda, outra razão considerada pelo CFC para não aprovar a ICPC 14 foi o impacto que a mudança na contabilidade causaria nos balanços das entidades cooperativas. “Isso poderia, inclusive, afetar significativamente o setor”, acrescenta Breda.
Baseado nesse conjunto e no cenário econômico brasileiro atual, de acordo com o vice-presidente, o CFC aprovou o texto com a manutenção das cotas-partes dos cooperados no patrimônio líquido.
A partir de 2018, ficam revogadas as Resoluções CFC 920/2001, 944/2002, 958/2003, 959/2003, 1.013/2005, 1.324/2011 e 1.516/2016.
Notícias Técnicas
Lei 14.905/2024 altera forma de corrigir débitos trabalhistas, exigindo atenção das empresas para evitar impactos financeiros
O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas alterações sobre a incidência de tributos
O País vive um momento de efervescência no ecossistema de inovação. Segundo o Startups Report Brasil 2024, divulgado recentemente pelo Observatório Sebrae Startups, já conta com 18.056 empresas desse tipo em operação
Aprenda como blindar seu negócio e seus clientes com contratos robustos e compliance
Uso desses créditos no pagamento do diferencial de alíquota expõe tensão entre não cumulatividade e cooperação no sistema tributário
Entenda como isso afeta empresas e investidores, e a perspectiva para a faixa de isenção
Norma institui o PGB para reavaliação de benefícios, perícias médicas e análises administrativas, com prazo de vigência até dezembro de 2026
Editais lançados fazem parte do Programa de Transação Integral (PTI) e seguem regras para adesão já abrangidas em outros temas
Material orienta trabalhadores, empregadores e sociedade sobre prevenção ao assédio, às violências e ao suicídio relacionados ao trabalho, reforçando a importância de ambientes seguros, saudáveis e dignos
Notícias Empresariais
A cena do ambiente de trabalho moderno já deixou claro: colaboradores equilibrados financeiramente tendem a ser mais produtivos, engajados e colaborativos
Unifesp: 10,9 milhões já geram problemas emocionais, familiares ou profissionais
Profissionais fora da curva podem impulsionar inovação, diversidade e resultados, mas exigem atenção especial no recrutamento e gestão
Entre as ações previstas, estão lançamentos de produtos, descontos e combos promocionais
CIOs precisam adotar uma mentalidade de RH para gerenciar a IA agêntica
Em agosto, indicador registrou -0,21%
O uso da tecnologia proporciona a coleta de dados importantes para melhores tomadas de decisões estratégicas
É preciso tratar a mentoria reversa como estratégia para oxigenar o repertório de líderes
Setor movimenta trilhões no Brasil e oferece opções de renda fixa, ações e FIIs
Mais do que gestos simbólicos, são escolhas aparentemente simples como o momento certo de assumir que podem definir o tom de uma gestão
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade