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Notícia
Empresas terão que se preparar para mudanças constantes no padrão IFRS
Modelo de contabilidade aceito internacionalmente estabelece normas que entrarão em vigor no próximo ano e em 2019, além de outros temas que estão sendo tratados para o horizonte de 2021
01/01/1970 00:00:00
As empresas brasileiras terão que se preparar para mais mudanças no padrão internacional de contabilidade (IFRS). O International Accounting Standards Board (IASB) estabelece normas para 2018 e 2019, além discussões para o horizonte de 2021.
Entre as novidades que podem vir a orientar futuros balanços de companhias abertas ou fechadas ao redor do mundo estão: a comparabilidade das demonstrações financeiras (ex. critérios para o Ebit e Ebitda); a revisão de disclosure (ex. relevância das informações na divulgação); e a taxonomia - a entrega dos resultados por meio eletrônico (ex. na linguagem xblr) para autoridades reguladoras.
Nesse último ponto, da taxonomia, as empresas brasileiras listadas em Nova York terão que responder à SEC, a comissão de valores dos EUA, até setembro de 2018. A Europa deve implantar essa medida até 2021. No Brasil, a CVM local recebe os documentos no formato PDF.
"A partir de janeiro de 2018 entra em vigência a IRFS 15, que trata do reconhecimento de receitas com os clientes; e a IFRS 9 completa, que trata de instrumentos financeiros [ex.derivativos, contabilidade de hedge]. E ainda a IFRS 16, que trata de arrendamento mercantil que entra em vigor em 2019. E mais a IFRS 17 sobre seguros, que passa a valer em 2021", respondeu o membro do IASB, Amaro Gomes, após participar do 14° Seminário Internacional do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, ontem, em São Paulo.
Quanto às discussões em andamento no IASB, Gomes citou três pilares de trabalho: a busca pelo aprimoramento da comunicação das demonstrações financeiras primárias (Primary Financial Statements); a Disclosure Iniciative; e a Taxonomy. "No primeiro pilar temos que viabilizar a comparabilidade [dos balanços] em todo o mundo; e aperfeiçoar conceitos de performance como o Ebit e o Ebitda", exemplificou o representante.
Numa explicação mais clara, o Ebit é o lucro antes de impostos e taxas; e o Ebitda é o lucro antes de impostos, taxas, depreciações e amortizações. "Tivemos uma situação de três Ebits diferentes numa mesma demonstração financeira, cada um com critério diferente", relatou a conselheira da Fundação de Apoio ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (FACPC), Doris Wilhelm.
A conselheira explicou que no Brasil, a instrução n° 527 da CVM já estabelece parâmetros para o cálculo do Ebitda e do Ebit, mas que as companhias podem relatar um indicador de critério próprio, e ainda alguma outra forma de cálculo que atenda internacionalmente as agências de rating (classificação de risco de crédito) e detentores de dívida (bonds). "Há que se disciplinar isso", diz Doris Wilhelm, também membro do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri).
Outro ponto abordado no seminário de ontem pelo chairman do IASB, Hans Hoogervorst, é a revisão das divulgações (Disclousure Iniciative), que deverá discutir a relevância das informações divulgadas. Os investidores reclamam tanto do excesso de informações - "irrelevant information" - como da falta de conteúdo.
Ao receber uma homenagem no evento, o ex-presidente da CVM, Leonardo Pereira, falou da necessidade de uma transformação cultural. "Uma simplificação, mas sem deixar o investidor desprotegido", diz.
Outro homenageado, o ex-presidente da Abrasca, Antonio Castro, lembrou que antes da adoção do IFRS há 10 anos, a dificuldade era imensa. "Antes da lei 11.638/2007 dificilmente [lá fora] se entendia a contabilidade brasileira", disse.
Na visão da professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, Vanessa Rahai Canado, o Brasil avançou muito na adoção de normas internacionais. "O IFRS está mais ligado ao direito societário e a proteção dos minoritários em relação ao abuso de poder dos controladores, do que em razão de aspectos fiscais", comentou.
Mas há ainda quem pense diferente, que as empresas no Brasil buscam utilizar o IFRS da melhor forma possível para reduzir custos com impostos. "Mexe direto com o caixa das empresas", disse uma fonte.
Corrida de última hora
A quase totalidade das empresas listadas na B3 já está preparada para as mudanças do IFRS previstas para 2018, mas há exceções. "As empresas precisam se preparar melhor, estamos discutindo isso há 3 anos", afirmou o coordenador do seminário, Haroldo Levy.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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