Aprenda como blindar seu negócio e seus clientes com contratos robustos e compliance
Notícia
Reforma: Maiores de 50 anos poderão parcelar férias
Reforma Trabalhista
01/01/1970 00:00:00
Fui admitido no atual emprego dia 21/03/2014. Já gozei de férias em julho de 2015 e janeiro de 2016. Tenho 54 anos e gostaria de entender melhor quais são meus direitos com relação às próximas férias que estão marcadas para janeiro de 2018, pois não gostaria de tirar os 30 dias que a empresa está impondo. (M.N.)
O texto atual da CLT menciona em seu art. 134, § 2º, que aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
Contudo, a partir de 11.11.2017 (reforma trabalhista), o citado § 2º do art. 134 será revogado, aplicando-se a tais empregados a possibilidade do fracionamento de férias nas mesmas condições dos demais empregados.
A reforma trabalhista trouxe como novidade a possibilidade de fracionar o gozo de férias em até três períodos, ou seja, caso haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um.
Assim, caso haja um acordo entre o empregado e o empregador, no sentido de fracionar as férias em três períodos, o pagamento da remuneração também será feito de forma fracionada, proporcionalmente a cada um dos períodos de descanso.
Completarei 10 anos de função gratificada de chefe de departamento da Fundação para o Desenvolvimento da Educação em novembro de 2017. A reforma entra em vigor poucos dias antes do direito de incorporação de gratificação. A incorporação será abolida, haverá uma regra de transição ou ao menos uma incorporação parcial? (R.N.M.)
O que existe hoje, por determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula nº 372, é que percebida a gratificação de função por 10 (dez) ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
A partir de 11.11.2017, com a entrada em vigor da reforma trabalhista, caso o empregador determine ao empregado que deixe o cargo de confiança e retorne ao cargo de origem, com ou sem justo motivo, não será assegurado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
Para efeito da legislação trabalhista, de acordo com o art. 62 da CLT, basicamente, pode se denominar como exercente de cargo de confiança aquele que detém atribuições em que se incluem poderes inerentes à faculdade privativa do empregador no poder de mando e administração da empresa, como exercício de planejamento, direção e fiscalização do negócio empresarial.
Assim, tanto a previsão atual do citado art. 62 da CLT, quanto as alterações que serão introduzidas pela reforma trabalhista, a partir de 11.11.2017, referem-se a “cargo de confiança” (empresas privadas) e não a “função gratificada” (serviço público).
Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre o FGTS: vou receber em uma parcela só? A empresa precisa liberar a chave de números e letras para pode dar entrada na Caixa Econômica Federal (L.V.)
Caso o empregado seja demitido sem justa causa, continuará tendo direito, mesmo após a entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11.11.2017, a saldo de salário (se houver), férias vencidas (se houver), férias proporcionais e 13º salário proporcional. O aviso prévio poderá ser trabalhado ou indenizado pela empresa. O trabalhador, neste caso, terá direito à multa rescisória do FGTS (40%), ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS e, também, ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego, caso se enquadre nas hipóteses de saque previstas na legislação.
A forma de liberação do saque por meio da CAIXA não foi alterada em função da reforma trabalhista.
Como ficará o intervalo intrajornada para descanso e refeição? Será reduzido para menos de uma hora? (LG)
De acordo com o art. 71 da CLT, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas. De acordo com a Reforma Trabalhista, o § 4º do citado art. 71 da CLT prevê que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Na empresa em que trabalho tenho uma jornada 40 horas semanais. A empresa fica em São Bernardo do Campo, porém está se mudando para Diadema. Agora, quer nos obrigar a fazer um regime de 44 horas semanais e sem aumento de salário. Logo, trabalharemos mais pelo mesmo salário que ganhamos hoje. Isso é permitido na nova reforma? (AL)
De acordo com o art. 468 da CLT, só é válida a alteração de cláusulas do contrato de trabalho caso haja expressa concordância de ambas as partes e, ainda assim, desde que o trabalhador não sofra prejuízos diretos ou indiretos.
Dessa forma, para que haja alteração na jornada de trabalho, deverá haver concordância dos trabalhadores e as horas pagas proporcionalmente ao aumento de jornada.
A reforma trabalhista não altera o disposto no citado art. 468 da CLT.
Fui admitido no atual emprego dia 21/03/2014. Já gozei de férias em julho de 2015 e janeiro de 2016. Tenho 54 anos e gostaria de entender melhor quais são meus direitos com relação às próximas férias que estão marcadas para janeiro de 2018, pois não gostaria de tirar os 30 dias que minha empresa está impondo. (M.N.)
O texto atual da CLT menciona em seu art. 134, § 2º, que aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
Contudo, a partir de 11.11.2017 (reforma trabalhista), o citado § 2º do art. 134 será revogado, aplicando-se a tais empregados a possibilidade do fracionamento de férias nas mesmas condições dos demais empregados.
A reforma trabalhista trouxe como novidade a possibilidade de fracionar o gozo de férias em até três períodos, ou seja, caso haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um.
Assim, caso haja um acordo entre o empregado e o empregador, no sentido de fracionar as férias em três períodos, o pagamento da remuneração também será feito de forma fracionada, proporcionalmente a cada um dos períodos de descanso.
Notícias Técnicas
Uso desses créditos no pagamento do diferencial de alíquota expõe tensão entre não cumulatividade e cooperação no sistema tributário
Entenda como isso afeta empresas e investidores, e a perspectiva para a faixa de isenção
Norma institui o PGB para reavaliação de benefícios, perícias médicas e análises administrativas, com prazo de vigência até dezembro de 2026
Editais lançados fazem parte do Programa de Transação Integral (PTI) e seguem regras para adesão já abrangidas em outros temas
Material orienta trabalhadores, empregadores e sociedade sobre prevenção ao assédio, às violências e ao suicídio relacionados ao trabalho, reforçando a importância de ambientes seguros, saudáveis e dignos
Avaliação será aplicada em 14 de setembro, das 10h às 14h; candidatos devem conferir endereço e horários para comparecimento
As atualizações dizem respeito a verificações necessárias no conjunto de regras aplicadas tanto à SEFIN Nacional, documentos fiscais autorizados no ambiente nacional
Novas regras para preenchimento do DLI (código 2062) e critérios de Resoluções CMN e BCB
Locações e vendas continuarão com carga tributária equilibrada; novo cadastro trará mais segurança para proprietários e compradores a partir de 2027
Notícias Empresariais
A cena do ambiente de trabalho moderno já deixou claro: colaboradores equilibrados financeiramente tendem a ser mais produtivos, engajados e colaborativos
Unifesp: 10,9 milhões já geram problemas emocionais, familiares ou profissionais
Profissionais fora da curva podem impulsionar inovação, diversidade e resultados, mas exigem atenção especial no recrutamento e gestão
Entre as ações previstas, estão lançamentos de produtos, descontos e combos promocionais
CIOs precisam adotar uma mentalidade de RH para gerenciar a IA agêntica
Em agosto, indicador registrou -0,21%
O uso da tecnologia proporciona a coleta de dados importantes para melhores tomadas de decisões estratégicas
É preciso tratar a mentoria reversa como estratégia para oxigenar o repertório de líderes
Setor movimenta trilhões no Brasil e oferece opções de renda fixa, ações e FIIs
Mais do que gestos simbólicos, são escolhas aparentemente simples como o momento certo de assumir que podem definir o tom de uma gestão
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade