A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Notícia
Entenda como será feita a adesão ao novo Refis
As novas condições de parcelamento do programa do governo estarão disponíveis a partir de quinta-feira, 26/10, às 8h
01/01/1970 00:00:00
Após a sanção do presidente Michel Temer à nova edição do Refis, programa de parcelamento de débitos tributários, a Receita Federal informou em nota que as adesões sob as novas condições estarão disponíveis a partir de quinta-feira, 26/10, às 8h.
Para os contribuintes que já ingressaram com o pedido de renegociação de dívidas durante a vigência da Medida Provisória 783, ainda com descontos menores, a migração dos débitos será automática, sem necessidade de apresentar novo requerimento.
"Os contribuintes terão seus débitos automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei n.º 13.496, de 2017, e o saldo devedor ajustado ao novo porcentual de desconto das multas", diz a nota da Receita Federal. O órgão vai editar uma Instrução Normativa, que será publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU), para regulamentar as novas condições de adesão ao programa.
Em negociação de última hora, na véspera da votação da segunda denúncia contra Michel Temer na Câmara, o presidente sancionou com quatro vetos a Medida Provisória que cria um novo parcelamento de débitos tributários, o Refis. Os deputados da chamada "bancada do Refis" pressionaram o Palácio do Planalto a sancionar a lei antes da votação de hoje no plenário.
Mesmo com os vetos, a lei garante uma série de vantagens que antes não estavam na MP 783 editada pelo governo. Além da ampliação dos descontos sobre a dívida, o texto permite o parcelamento de débitos lançados após constatação de crimes como sonegação, fraude ou conluio, de dívidas decorrentes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados, além de débitos devidos por incorporadoras optantes do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (medida desenhada para beneficiar o setor de construção civil).
Na versão original, nenhum desses débitos podia ser parcelado no Refis.
A Receita informou ainda na nota que o prazo para aderir ao programa "permanece em 31 de outubro". Nesta quarta-feira mais cedo, o relator do Refis, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), disse em seu perfil no Twitter que o governo teria sinalizado com mais uma prorrogação de prazo de adesão, agora para 14 de novembro.
O Fisco, por sua vez, informou não só que a adesão vai até 31 de outubro, mas também ressaltou que o pedido poderá ser feito "inclusive durante o final de semana de 28 e 29 de outubro".
As mudanças nas condições de adesão ao Refis devem ter impacto direto na arrecadação do governo com o programa, mas a Receita não detalhou na nota qual é a nova previsão de receitas. Como informou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, mais cedo, a arrecadação líquida deve ficar em R$ 6,8 bilhões neste ano, pouco mais da metade da previsão inicial de R$ 13 bilhões. Para 2018, a receita prevista caiu de R$ 690 milhões para zero.
Uma das mudanças que impactaram o resultado do programa neste ano é a redução do valor da entrada de 7,5% para 5% da dívida no caso de devedores até R$ 15 milhões. Outro fator foi o resgate de uma modalidade que estava prevista na MP 766, o primeiro Refis editado pelo governo neste ano e cujo texto caducou antes da votação, mas não na MP 783, o segundo Refis.
Por essa opção, os devedores podem pagar uma entrada de 24% do débito parcelada em 24 meses e quitar o resto com créditos tributários. Dessa forma, só ingressam 3% da dívida nos cofres do governo neste ano.
Para quem aderir na modalidade de parcelamento com descontos, o pagamento da entrada neste ano permaneceu em 20% da dívida, à exceção dos devedores até R$ 15 milhões. Mas os descontos sobre o saldo a partir de 2018 foram ampliados. Se o contribuinte optar por pagar todo o restante da dívida em janeiro do ano que vem, terá abatimentos de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas.
No caso de pagamento em até 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas. Na opção de parcelamento em até 175 prestações, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.
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