Ajuste SINIEF 15/2025 estabelece novas regras para correção de erros em notas fiscais eletrônicas a partir de setembro, com prazo de até 168 horas após a entrega
Notícia
Horas "in itinere" têm novas regras com alteração da CLT
Entenda as mudanças com relação ao tempo à disposição do empregador
01/01/1970 00:00:00
A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, promoveu uma série de alterações na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho com o objetivo de melhorar as relações de trabalho. Dentre elas, estão o tempo à disposição do empregador e as horas in itinere.
NORMAS ATUAIS - vigência até 10-11-2017
=> Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho corresponde ao período em que o empregado está obrigado a cumprir as tarefas que lhe foram atribuídas pelo empregador.
A fixação da jornada deve estar prevista no contrato de trabalho celebrado entre as partes, não podendo, todavia, ultrapassar os limites estabelecidos na legislação vigente.
=> Tempo à Disposição do Empregador
A CLT considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
=> Deslocamento do Empregado
Já o TST – Tribuna Superior do Trabalho, por meio da Súmula 429, firmou o entendimento que se considera à disposição do empregador, na forma do artigo 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 minutos diários.
=> Horas In Itinere
Em outro dispositivo da CLT, o legislador determina que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
Já a Súmula 90 do TST consolidou o entendimento que o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. A estas horas gastas pelo empregado no percurso de ida ou de volta do trabalho dá-se o nome de in itinere.
Assim sendo, dois requisitos devem ser observados para se considerar as horas in itinere como se fossem horas trabalhadas, ou seja, horas que compõem a jornada de trabalho:
a) local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular; e
b) condução fornecida pelo empregador.
Da mesma forma, a Súmula 90 do TST disciplinou que a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere.
Contudo, a mera insuficiência de transporte público não dá direito ao pagamento de horas in itinere.
Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.
O TST ainda conclui que, em razão das horas in itinere serem computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.
=> Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.
NORMAS COM BASE NA REFORMA - vigência a partir de 11-11-2017
=> Não Será Computado como Horas Extras
Pelas novas regras, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas.
Da mesma forma, não será considerada como horas extraordinárias, o tempo que o empregado, por escolha própria, adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, tais como: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal; troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa; entre outras.
=> Horas In Itinere
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
=> Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Com a revogação do § 3º do artigo 58 da CLT, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração, deixam de poder ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público.
=> Normas Coletivas e sua prevalência sobre a lei
Vale lembrar que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais.
=> Período de Vacância
É período que decorre entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência.
Em virtude desse período de vacância, é importante o acompanhamento periódico das Orientações da COAD, a fim de evitar modificações que possam causar algum impacto significativo nas relações de trabalho.
Até a entrada em vigor da nova legislação, a Equipe Técnica comentará pontualmente temas relevantes sobre a Reforma Trabalhista. Os temas estão disponíveis no Portal COAD.
Notícias Técnicas
Novo serviço da Receita Federal permite parcelamento em até 60 vezes, via internet, para GFIP
Contadores precisam atualizar seus sistemas para evitar interrupções no envio de dados
Entenda como o novo sistema tributário afeta os custos, margens e o valor de mercado das companhias
Nova sistemática da Reforma Tributária altera a compensação de créditos tributários e exige adequação tecnológica para emissão fiscal e split payment
Corte determinou a suspensão de todos os processos que tratem da mesma matéria
Em matéria com repercussão geral, Tribunal aplicou entendimento adotado em relação a outros tributos
Comissão mista será instalada nesta terça para avaliar medida provisória que compensa IOF e altera regras de tributação de aplicações isentas
Supremo analisará se é constitucional o prazo de um ano para solicitar o auxílio emergencial, com impacto direto em milhares de ações judiciais em andamento
Nova instrução normativa do INSS garante isenção de carência no salário-maternidade e amplia direitos previdenciários de mulheres, quilombolas e segurados especiais
Notícias Empresariais
Abordagem emocional mostra como líderes e empreendedores podem usar o arrependimento para crescer, aprender e se conectar com mais empatia
Hackers desviam R$ 1 bilhão do sistema financeiro e tentam converter valores em criptoativos
Cenário de instabilidade faz companhias buscarem executivos com nível de qualificação altamente elevado, tornando os processos seletivos mais complexos, com mais etapas, maior número de candidatos e de entrevistas
Saiba 5 dicas para uma gestão contábil eficiente para esses negócios
Software de RH com IA melhora resultados de seleção e experiência do candidato
Investimentos em segurança cibernética crescem, mas custos elevados limitam a adoção em larga escala
Entenda como a CBS, IBS e Imposto Seletivo impactam seu negócio
Aprenda sobre os riscos e os benefícios de um sistema patrimonial
Comissão da Câmara aprova projeto que assegura prioridade de férias para pais com filhos em idade escolar; texto altera artigo da CLT
Hoje, mais de 4 milhões de trabalhadores brasileiros têm um motivo para respirar aliviados: o quarto lote do abono salarial PIS/PASEP foi liberado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade