Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT
Notícia
Horas "in itinere" têm novas regras com alteração da CLT
Entenda as mudanças com relação ao tempo à disposição do empregador
01/01/1970 00:00:00
A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, promoveu uma série de alterações na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho com o objetivo de melhorar as relações de trabalho. Dentre elas, estão o tempo à disposição do empregador e as horas in itinere.
NORMAS ATUAIS - vigência até 10-11-2017
=> Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho corresponde ao período em que o empregado está obrigado a cumprir as tarefas que lhe foram atribuídas pelo empregador.
A fixação da jornada deve estar prevista no contrato de trabalho celebrado entre as partes, não podendo, todavia, ultrapassar os limites estabelecidos na legislação vigente.
=> Tempo à Disposição do Empregador
A CLT considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
=> Deslocamento do Empregado
Já o TST – Tribuna Superior do Trabalho, por meio da Súmula 429, firmou o entendimento que se considera à disposição do empregador, na forma do artigo 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 minutos diários.
=> Horas In Itinere
Em outro dispositivo da CLT, o legislador determina que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
Já a Súmula 90 do TST consolidou o entendimento que o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. A estas horas gastas pelo empregado no percurso de ida ou de volta do trabalho dá-se o nome de in itinere.
Assim sendo, dois requisitos devem ser observados para se considerar as horas in itinere como se fossem horas trabalhadas, ou seja, horas que compõem a jornada de trabalho:
a) local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular; e
b) condução fornecida pelo empregador.
Da mesma forma, a Súmula 90 do TST disciplinou que a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere.
Contudo, a mera insuficiência de transporte público não dá direito ao pagamento de horas in itinere.
Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.
O TST ainda conclui que, em razão das horas in itinere serem computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.
=> Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.
NORMAS COM BASE NA REFORMA - vigência a partir de 11-11-2017
=> Não Será Computado como Horas Extras
Pelas novas regras, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas.
Da mesma forma, não será considerada como horas extraordinárias, o tempo que o empregado, por escolha própria, adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, tais como: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal; troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa; entre outras.
=> Horas In Itinere
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
=> Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Com a revogação do § 3º do artigo 58 da CLT, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração, deixam de poder ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público.
=> Normas Coletivas e sua prevalência sobre a lei
Vale lembrar que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais.
=> Período de Vacância
É período que decorre entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência.
Em virtude desse período de vacância, é importante o acompanhamento periódico das Orientações da COAD, a fim de evitar modificações que possam causar algum impacto significativo nas relações de trabalho.
Até a entrada em vigor da nova legislação, a Equipe Técnica comentará pontualmente temas relevantes sobre a Reforma Trabalhista. Os temas estão disponíveis no Portal COAD.
Notícias Técnicas
Mesmo quem não faturou em 2025 precisa prestar contas para evitar multas e bloqueio do CNPJ
Envio deve ser feito mesmo sem retenção de imposto, conforme orientação do manual do sistema
Publicado nesta 3ª feira (07.abr.2026), duas versões do manual de orientação ao contribuinte da NFGas
A Receita Federal, junto ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e ao Encat, publicou, nesta 3ª feira (07.abr.2026), a Versão 1.00k
O Portal do Bilhete de Passagem Eletrônico publicou, nesta 3ª feira (07.abr.2026), dois pacotes de Schemas
A Emenda Constitucional nº 132 de 2023, da Reforma Tributária, trouxe mudanças estruturais no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Receita Federal ajusta prazos e procedimentos para envio de adicionais da CSLL no sistema DCTFWeb, impactando empresas e contadores
Supremo analisa critérios de renda e comprovação para concessão do benefício, com possíveis impactos para empresas e trabalhadores
Com integração de dados bancários, PIX, criptoativos e registros imobiliários, fiscalização da Receita se torna cada vez mais automatizada
Notícias Empresariais
Relevância exige movimento. E, no longo prazo, é a relevância que sustenta crescimento
Em um mercado pressionado por IA, escassez de habilidades e mudanças rápidas nas funções, investir em aprendizagem contínua deixa de ser ação de apoio e passa a ser decisão de negócio para RH e lideranças
Pesquisa da Cia de Talentos mostra que saúde mental, equilíbrio e reconhecimento ganham força e pressionam o RH a rever cultura, gestão e proposta de valor ao colaborador
A afirmação dialoga com um conceito que vem ganhando força globalmente: o de mattering. O conceito é uma necessidade que muitos líderes ignoram e que vai além do salário
Ambiente digital também tem sido palco de outras fraudes envolvendo empresas do Simples Nacional
Veja como a formação integrada à rotina organizacional melhora a execução, fortalece a liderança e torna o crescimento mais consistente
O futuro das empresas familiares depende menos de seu tamanho atual e mais da visão que seus líderes forem capazes de construir
CNI estima queda de 0,7% no PIB e perda de R$ 76,9 bilhões com redução da jornada de 44 para 40 horas semanais
Talvez o maior diferencial competitivo hoje não seja quem recebe mais sim. Mas quem consegue sustentar, interpretar e usar o não como parte do caminho
Com resolutividade de 82%, redução de custos assistenciais e preservação de horas produtivas, o atendimento remoto se consolida como ferramenta estratégica na gestão de saúde corporativa no Brasil
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
