Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Normas buscam convergir dados dos estados e da União
O Tesouro Nacional apurou uma diferença de R$ 30 bilhões nos pagamentos de aposentadorias e pensões informados pelos estados.
01/01/1970 00:00:00
As diferentes formas de lançar os registros contábeis nos balanços dos estados são as principais fontes de divergências nas informações apresentadas à União. O Tesouro Nacional apurou uma diferença de R$ 30 bilhões nos pagamentos de aposentadorias e pensões informados pelos estados. Enquanto os governos regionais apresentaram um déficit de R$ 55 bilhões, o Tesouro detectou que o rombo é de R$ 84,4 bilhões. Porém, a partir de 2018, a situação deve mudar com a utilização obrigatória da Matriz de Saldos Contábeis do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). É o que esperam especialistas e integrantes do Conselho Federal de Contabilidade - órgão responsável pela edição das normas.
A Matriz de Saldos Contábeis (MSC) é uma estrutura padronizada de coleta de informações contábeis e fiscais dos entes da Federação para fins de consolidação das contas nacionais, da geração de estatísticas fiscais em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil, além da elaboração das declarações do setor público (Demonstrações Contábeis e Demonstrativos Fiscais). O principal objetivo da coleta de dados e informações por meio da MSC, explica a coordenadora operacional do Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA NBC/TSP) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Gildenora Milhomem, é automatizar a elaboração das declarações, facilitando o trabalho de confecção e envio dessas à Secretaria do Tesouro Nacional pelos entes federados.
Além disso, a matriz visa melhorar a qualidade da informação pública disponível, uma vez que, por coletar a informação detalhada, permite a elaboração de análises mais eficazes e transparentes. A principal vantagem da utilização da MSC, conforme documento do Tesouro Nacional, é a possibilidade de elaboração automática das declarações que são enviadas à STN, ou seja, em vez de preenchê-las no site de envio ou de elaborá-las e enviá-las uma a uma, o envio da MSC será suficiente para a elaboração de todas as declarações automaticamente. "Os dados não seriam mais declaratórios, mas extraídos da contabilidade dos entes sem intervenção humana", resume Gildenora.
A iniciativa faz parte de um esforço conjunto para adoção de normas e padrões internacionais de contabilidade, explica a especialista. Segundo Gildenora, a proposta é eliminar divergências a partir do recebimento mensal dos balanços contábeis. "As informações serão declaradas mês a mês. Isso é um fortalecimento da contabilidade dos entes públicos. E para a União representa um aumento da confiabilidade e credibilidade dos dados", avalia a integrante do CFC.
No final de agosto, o grupo assessor, que trabalha no âmbito do CFC na análise das normas, revisou e aprovou cinco normas aplicadas ao setor público que estiveram em audiência pública entre abril e junho deste ano. Essas normas agora vão para a aprovação pelo plenário do CFC.
As normas dizem respeito a Propriedades para Investimento (NBC TSP 06), Ativo Imobilizado (NBC TSP 07), Ativo Intangível (NBC TSP 08), Redução ao Valor Recuperável de Ativos Não Geradores de Caixa (NBC TSP 09), Redução ao Valor Recuperável de Ativos Geradores de Caixa (NBC TSP 10).
As normas que estão sendo finalizadas e estiveram em audiência pública tratam de temas como propriedades para investimentos, ativos imobilizados, ativos intangíveis, ajuste ao valor recuperável e ativos geradores e não-geradores de caixa. "O trabalho é criterioso e exige alto grau de qualificação técnica dos profissionais envolvidos. O grupo trabalha de forma coesa e dinâmica na edição das normas e cumprimentos dos prazos para suas implementações", destaca o vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Breda.
Mudanças valerão para informações prestadas a partir de 2018
O Ministério da Fazenda publicou, no dia 11 de julho deste ano, a Portaria nº 333, alterando disposições da Portaria nº 204/2008 e determinando que as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais sejam publicados no Siconfi até o último dia de cada mês, relativamente ao mês anterior. A publicação no sistema será obrigatória a partir de janeiro de 2018 para estados, Distrito Federal e capitais, e a partir de julho do ano que vem para os demais municípios.
O envio da Matriz de Saldos Contábeis ficará a cargo dos órgãos do poder Executivo. Eles serão responsáveis por agregar os dados dos outros poderes. No Brasil, a utilização da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) supre uma importante lacuna, visto que se trata de um conjunto de informações de natureza contábil, orçamentária e gerencial aplicada à geração de relatórios fiscais e demonstrações de forma automatizada, por intermédio do sistema Siconfi.
A finalidade mais imediata da divulgação da MSC é proporcionar a todos os interessados a oportunidade de analisar em primeira mão as planilhas e documentos que a constituem, de modo que possam relatar eventuais problemas operacionais, além de manifestar suas críticas e sugestões.
A padronização de procedimentos contábeis, a partir da edição das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), "contribui diretamente para uma melhor comparabilidade interna - entre os entes federados no Brasil - e externa - entre o Brasil e os diversos países que adotam os mesmos padrões", salienta Gildenora Milhomem.
A MSC deverá consolidar essas normas, uma vez que permitirá que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) faça validações cruzadas dos dados, uma espécie de "malha fina".
Entre os estados brasileiros, o Rio Grande do Sul é um dos mais avançados, principalmente por contar com um Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS) atuante e com duas grandes consultorias para as entidades municipais: o DPM (Delegações de Prefeituras Municipais Assessoria e Treinamento) e o Igam (Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos).
Processo é parte da adoção das Normas Internacionais de Contabilidade
Em 2007, o Brasil iniciou a adaptação às Normas Internacionais de Contabilidade (em inglês, International Financial Reporting Standards - IFRS). Depois da normatização e adequação das empresas privadas, chegou o momento de municípios, estados e União iniciarem o processo de entrar em consonância com os padrões internacionais. A adoção das Ipsas (International Public Sector Accounting Standards), ou normas internacionais aplicadas ao setor público, inclui todos os órgãos públicos, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Em janeiro de 2017, passou a vigorar o primeiro conjunto de normas internacionais voltadas ao setor público, além da Estrutura Conceitual da Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP), publicada em outubro de 2016. Ao todo, são 32 normas, que devem ser convergidas a partir da liberação de módulos até 2021. A legislação que regulamenta a contabilidade pública brasileira data de 1964 e não reflete os avanços pelos quais passaram a contabilidade e a sociedade no período. Desde 2008, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), órgão responsável pela edição de normas contábeis no País, publicou 11 NBC TSPs inspiradas nas internacionais, mas não convergidas.
O governo federal iniciou, em 2013, o projeto ambicioso de adequar as demonstrações contábeis aos padrões internacionais a partir da implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (Pcasp) em estados e municípios. O objetivo foi instituir um instrumento de orientação comum aos gestores nos três níveis de governo, mediante consolidação, em um só documento - o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Mcasp) -, de conceitos, regras e procedimentos de reconhecimento e apropriação das receitas e despesas orçamentárias sob os enfoques orçamentário e patrimonial.
Em 2015, foi reformulado o Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA - Área Pública), com a missão de dar andamento ao processo de conversão.
Ao todo, serão convergidas 35 normas até o ano de 2021, e essas normas serão incorporadas nas edições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Mcasp). "As transações do setor público estão se tornando cada vez mais complexas, o que exige que os contadores estejam capacitados e preparados para situações novas", avisa Gildenora.
"As novas normas são complexas e exigem que o profissional esteja constantemente atualizando-se. O CFC e a STN possuem um acordo de cooperação técnica no sentido de fornecer cursos de capacitação e eventos em todo o Brasil, como, por exemplo, através da realização da Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios, de Encontro de Gestores Públicos, do Seminário Brasileiro de Contabilidade e Custos Aplicados ao Setor Público, além de outras iniciativa", recorda a especialista. Além disso, a STN está buscando alternativas para oferecer cursos por meio de ensino a distância em parcerias com escolas de governo (como a Esaf/MF e a Eneap/MPDG), avisa Gildenora.
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