Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT
Notícia
MP que parcela dívidas previdenciárias é aprovada no Senado
O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (5) a medida provisória que parcela o pagamento da dívida previdenciária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (MP 778/2017)
01/01/1970 00:00:00
O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (5) a medida provisória que parcela o pagamento da dívida previdenciária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (MP 778/2017). A MP foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 25/2017), baseado nas mudanças feitas pelo relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB). O texto segue agora para sanção do presidente Michel Temer.
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) afirmou que a matéria “é uma forma de fazer justiça às prefeituras”. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) também elogiou a medida, dizendo que a proposta é “a favor dos municípios brasileiros”. Para a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), a MP é uma “proposição salutar”, devido ao gigantesco endividamento de estados e municípios. Segundo a senadora, o peso da dívida inibe a gestão dos entes federados a favor do cidadão.
- A MP traz oxigênio aos prefeitos e desamarra-lhes as mãos. Não resolve tudo, mas é um passo na direção certa – declarou Marta Suplicy.
Parcelamento
A MP autoriza o parcelamento em 200 meses das dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril deste ano. A medida vale até mesmo para débitos já inscritos na dívida ativa.
Quando editou a MP, em maio, o governo alegou ser necessário reduzir os litígios administrativos e judiciais, bem como diminuir o endividamento de prefeituras e governos estaduais com nível de arrecadação em queda por conta da crise econômica. Segundo a Receita Federal, os estados respondem por dívidas previdenciárias que superam os R$ 14 bilhões. Já os municípios devem pouco mais de R$ 75 bilhões.
Para contar com o benefício, os interessados deverão pagar uma espécie de entrada, o equivalente a 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017. O restante deve ser quitado em até 194 parcelas, com vencimento a partir de janeiro de 2018.
Desconto
Em relação ao texto original enviado pelo Planalto ao Congresso, o projeto de lei de conversão aprovado garantiu aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que passou de 25% para 40%. Segundo o relator Raimundo Lira, o impacto de renúncia fiscal do governo com a mudança será de cerca de R$ 3 bilhões de 2018 a 2020, aumentando o total de descontos concedidos de R$ 35,3 bilhões para R$ 38,3 bilhões.
Emenda
Durante votação na Câmara, no dia 22 de agosto, foi aprovada emenda do deputado Herculano Passos (PSD-SP), criando o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República e à Receita Federal e cuja composição será definida em decreto.
A emenda ainda prevê um encontro de contas entre as prefeituras e a União quanto a dívidas previdenciárias e pagamentos indevidos que teriam gerado crédito aos municípios perante o governo federal. Os valores finais a serem parcelados dependerão do saldo final desse cálculo entre os municípios e a Previdência Social. Os defensores da emenda argumentam que há municípios que pagaram mais do que deviam ao INSS e agora terão a oportunidade de recuperar o dinheiro.
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