As atualizações dizem respeito a verificações necessárias no conjunto de regras aplicadas tanto à SEFIN Nacional, documentos fiscais autorizados no ambiente nacional
Notícia
MEI tem menos de um mês para aderir a programa da Receita Federal
Programa permite parcelar impostos em até dez anos
01/01/1970 00:00:00
Falta menos de um mês para os microempreendedores individuais (MEIs) aproveitarem a chance de parcelar as suas dívidas com a Receita Federal em até 120 vezes (10 anos). O programa, que contempla débitos feitos e não pagos até maio de 2016, está ativo desde o dia 3 de julho e continuará valendo até as 20h de 2 de outubro. Para aderir é fácil, basta acessar a página da Receita, o Portal e-CAC ou o site do Programa do Simples Nacional (veja os endereços eletrônicos no box abaixo).
De acordo com a Receita, o montante de débitos vencidos e não pagos pelos MEIs era de R$ 1,7 bilhão. Até o momento, R$ 10,1 milhões já foram pagos com o parcelamento especial (até 120 vezes) e R$ 39,5 milhões com o ordinário (até 60 vezes para débitos posteriores a maio de 2016, sem data limite para participar). A expectativa do órgão é que haja uma adesão de cerca de 150 mil MEIs até outubro, já que, no geral, o último mês do prazo tradicionalmente apresenta maior procura. Até o fechamento desta matéria, 32.659 haviam aderido a um dos dois tipos de parcelamento proposto pelo programa.
Dos mais de 7 milhões cadastrados no Simei, sistema de recolhimento dos tributos do Simples Nacional voltado para o microempreendedor, mais da metade está inadimplente, cerca de 60%. Dentro dos 40% que estão com as contas em dia está a redatora Michelle Santos, MEI há seis meses. Segundo ela, o primeiro passo para não atrasar os boletos é ter organização financeira. “A minha prioridade é sempre pagar a conta. Se faço algum trabalho e entra o dinheiro, já separo o valor e pago antes da data de vencimento”.
Segundo Fernanda Gretz, gerente da Unidade de Atendimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas na Bahia (Sebrae-BA), a principal vantagem do programa é “reaver os direitos previdenciários, o auxílio- doença e a licença-maternidade”, que são perdidos quando há atraso no pagamento de tributos.
Antes de aderir, porém, é preciso fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) no Portal do Simples Nacional. Quem ainda não realizou dentro do prazo pode conseguir a declaração mediante uma multa de R$ 25
a R$ 50. É possivel contar com o apoio do Sebrae nesse processo.
Parcelamento especial
O quê: Programa especial que permite o parcelamento de dívidas do MEI com a Receita Federal em até 120 vezes, com parcela mínima de R$ 50.
Prazo: A adesão pode ser feita até o dia 2 de outubro, às 20h.
Onde: Páginas da Receita (idg.receita.fazenda.gov.br); Portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) ou Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).
Cuide das finanças de sua empresa
Contas separadas: É necessário manter separadas as finanças pessoais e a do negócio. Para evitar problemas, é preciso ter um controle diário. Vale usar planilha online, bloco de notas ou caderno. O importante é não deixar nada se misturar ou passar despercebido.
Prestações: O MEI precisa manter as contas em dia. O hábito de ter recebimento diário de dinheiro precisa ser adequado, portanto, às prestações do Simei. Uma maneira de não perder o controle do boleto é fazer o cálculo do quanto deve ser poupado por dia para que, ao final do mês, o valor da prestação feche.
Disciplina: Ter uma visão global do orçamento, equilibrando entradas e saídas, é essencial. Uma maneira simples é anotar tudo o que compra e o que vende. Isso é, basicamente, o chamado fluxo de caixa.
Parcelas: Se fizer o parcelamento das dívidas, não deixe de pagar os boletos do Simei na data negociável. Não pagar no dia acumula juros.
Boletos: Quem aderir ao parcelamento não pode esquecer que também existem os boletos mensais. Portanto, é importante organizar as finanças pensando no valor total do pagamento e não apenas no que foi negociado.
Direitos e deveres: Pagar as parcelas é obrigação do microempreendedor. O atraso pode gerar o cancelamento do MEI e perda de benefícios.
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