A principal novidade é a unificação em uma única plataforma da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal
Notícia
Decisões permitem incluir tributos retidos na Fonte em novo Refis
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 3ª Região, em São Paulo e da 5ª Região, em Recife, autorizaram contribuintes, por meio de liminares
01/01/1970 00:00:00
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 3ª Região, em São Paulo e da 5ª Região, em Recife, autorizaram contribuintes, por meio de liminares, a incluir débitos de tributos retidos na fonte no novo Refis. As decisões são para o pagamento à vista, com os benefícios do programa, o que diminui significativamente o valor que a empresa deverá dispor para quitar as dívidas pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Das decisões ainda cabem recurso.
Entre os tributos retidos na fonte estão, por exemplo, o Imposto de Renda (IR), a contribuição previdenciária sobre a folha de salários e o Funrural. Por isso, a decisão judicial interessa a empresas na mesma situação.
Em São Paulo, a empresa beneficiada é da área de comércio e importação de material médico. A companhia recorreu, via agravo de instrumento, ao tribunal após a negativa do pedido em primeira instância. No TRF, a relatora, desembargadora Mônica Nobre, entendeu que a proibição, imposta pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1711, de 2017, cria uma limitação que não está prevista na Medida Provisória nº 783, de 2017, que instituiu o programa.
A magistrada citou diversos precedentes do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, em outros parcelamentos de discussões nas quais as regulamentações da Receita Federal teriam extrapolado o que diz a medida provisória ou lei que instituiu o parcelamento.
Com a decisão, a empresa já incluiu os tributos retidos e já fez o pagamento à vista, segundo o advogado Eduardo Correa da Silva, do Correa Porto Advogados. Por ter quitado a dívida de cerca de R$ 12 milhões de tributos retidos, a empresa agora poderá participar de uma licitação de R$ 5 milhões.
Sobre a decisão, o advogado ressalta que nem todos argumentos apresentados foram analisados. Caso a decisão seja alterada, já que a MP nº 783 traz no artigo 11 a referência ao artigo 14, inciso I, da Lei nº 10.522/2002, a vedação da inclusão dos tributos retidos, há outros pontos que deverão ser considerados.
Para Correa da Silva, a MP nº 783 ao falar sobre a adesão se refere ao contribuinte e ao responsável tributário, que deve recolher o tributo retido. Se a MP permite a participação desse responsável, seria contraditória ao vedar a inclusão dos tributos retidos, avalia o advogado. Como há essa contradição, deveria prevalecer o mais benéfico para o contribuinte, como prevê o artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN).
Já a empresa de Recife que obteve liminar na 2ª Vara Federal,
FONTEo desembargador Rubens de Mendonça Canuto Neto, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao analisar o agravo da Procuradoria da Fazenda Nacional, recebeu o recurso sem atribuir efeito suspensivo, ou seja, manteve a decisão do primeiro grau até apreciação posterior do mérito pela 4ª Turma do TRF. Para ele, a vedação de excluir os tributos retidos só valeria para o parcelamento e não para o pagamento à vista.
Para o advogado da empresa de recifense, Fernando Andrade, sócio do Severien Andrade e Alencar Advogados, a decisão é extremamente relevante porque enfrenta e afasta todos os argumentos fazendários, por meio de fundamentação jurídica robusta, analítica e detalhada, como determina o Novo Código de Processo Civil.
A decisão vem em momento oportuno, segundo o advogado, pois com a prorrogação para a adesão ao Pert até o final de setembro, “os contribuintes dispõem de importante precedente para reforçar medidas judiciais objetivando assegurar o seu direito subjetivo de pagar à vista débitos derivados de tributos retidos na fonte”, diz.
No Rio Grande do Sul, liminar semelhante havia sido concedida a uma indústria pela 14ª Vara Federal de Porto Alegre. A medida, porém, foi posteriormente derrubada por decisão da juíza federal substituta Clarides Rahmeier, também da 14ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, que acatou a argumentação da PGFN.
Os débitos em discussão são relevantes para a Receita Federal. De acordo com o órgão, considerando o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) e Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (Cosirf), hoje há um passivo tributário de R$ 104,1 bilhões. Desse total, R$ 42,98 bilhões estão na situação devedora e R$ 57,12 bilhões em fase de discussão administrativa ou judicial.
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da Fazenda informou que a PRFN da 3ª Região aguarda intimação nos autos do recurso de agravo de instrumento para avaliar a medida judicial cabível ao caso. Já o processo que tramita na 14ª Vara Federal de Porto Alegre, o órgão afirma que a parte impetrante desistiu da ação, deixando consignado na sua manifestação a concordância com os argumentos apresentados pela Procuradoria Regional. A Procuradoria ainda informa que a PRFN da 5ª Região vai recorrer da decisão.
Notícias Técnicas
A iniciativa integra a estratégia da Receita Federal de ampliação da oferta de serviços digitais, com foco na simplificação de processos, autonomia do usuário e redução da burocracia
Versão 11.3.0 do programa da ECF traz melhorias e novos campos de registro
RFB reforça que a EFD-Reinf deixará de permitir conexões utilizando os protocolos antigos já em agosto
Contadores precisam ficar atentos às entregas da EFD Contribuições, EFD-Reinf e DIRB, além da ECF até 31 de julho
Guia completo sobre banco de horas segundo a CLT. Veja regras, limites, tipos, compensações e como implementar de forma legal e eficiente
Nova regra do INSS garante salário-maternidade sem exigência de carência para contribuintes individuais e facultativos a partir de julho de 2025
Entrega da Escrituração Contábil Fiscal exige atenção redobrada a prazos, regras de obrigatoriedade e consistência dos dados declarados
Sistema passará por atualização das 21h do sábado (26) até as 6h de domingo (27); indisponibilidade afetará todos os módulos e serviços do eSocial
Programa oferece atendimento inicial contábil gratuito, mas o contador pode apresentar seus serviços pagos normalmente após esse contato
Notícias Empresariais
Negócios que crescem após a crise são aqueles que conseguem proteger sua essência, ao mesmo tempo em que transformam suas formas de operar
Psicólogo explica como o excesso de gentileza no trabalho pode levar ao esgotamento emocional e oferece caminhos para equilibrar cordialidade com autenticidade
O Método 4P’s, criado por Théo Lobo, oferece uma estrutura sólida baseada em Pessoas, Processos, Produto e Propósito, promovendo inovação e crescimento sustentável nas empresas
Gestão humanizada é mais do que tendência é estratégia de negócios. Entenda por que empresas que priorizam o bem-estar têm mais lucros, engajamento e retenção de talentos
Pesquisa da IBM aponta que 78% das companhias no Brasil planejam aumentar verbas em IA, com foco em produtividade, inovação e retorno financeiro
Especialista esclarece como erros contábeis e tributários podem custar caro para os empresários e o acerto gera uma vantagem competitiva direta para os mesmos
Preço por dentro vs. preço por fora: o que muda na prática
LC 214/2025 traz simplificação e regimes diferenciados para empresas de tecnologia
Atualização inclui funcionalidades inéditas e reforço na segurança para pedidos de restituição, exigindo conta gov.br de nível Prata ou Ouro
Novas regras impactam o fluxo de caixa das empresas com prazos e critérios diferentes para diferentes tipos de tributos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade