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01/01/1970 00:00:00

Governo define condições de Programa de Regularização de Tributária Rural

De acordo com a portaria, o pagamento do restante da dívida consolidada poderá em até 176 parcelas a partir de janeiro de 2018

01/01/1970 00:00:00

O governo definiu as condições do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), estipulando o pagamento em espécie de, no mínimo, 4 por cento do valor da dívida consolidada em até quatro parcelas vencíveis entre setembro e dezembro de 2017, segundo portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira.

O PRR permite que as dívidas com a Fazenda Nacional dos produtores rurais pessoas físicas, ou dos adquirentes de produção rural de pessoa física, vencidas até 30 de abril de 2017, sejam renegociadas em condições especiais, conforme explicação da própria Receita Federal. A medida provisória do PRR foi editada em 1º de agosto.

De acordo com a Portaria 894/2017, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, o pagamento do restante da dívida consolidada poderá em até 176 parcelas a partir de janeiro de 2018, com redução de 100 por cento do valor relativo aos juros de mora e de 25 por cento dos valores relativos a multas de mora e de ofício e encargos legais, incluídos os honorários advocatícios.

A portaria estipula ainda que, encerrado o prazo do parcelamento, eventual resíduo da dívida não quitada poderá ser pago à vista, acrescido à última prestação, ou ser parcelado em até 60 prestações.

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