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Receita obterá informações fiscais de empresas estrangeiras diretamente
A Receita Federal poderá acessar dados diretamente nas empresas de outros países após o Brasil dar mais um passo na implementação do Plano de Erosão de Base e Transferência de Lucros (Beps, na sigla em inglês).
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal poderá acessar dados diretamente nas empresas de outros países após o Brasil dar mais um passo na implementação do Plano de Erosão de Base e Transferência de Lucros (Beps, na sigla em inglês).
Projeto com 15 ações elaborado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Beps está sendo paulatinamente adotado pelo fisco brasileiro. A ação 13 do programa obriga as autoridades fiscais de cada país a realizarem acordos de compartilhamento das informações declaradas por empresas multinacionais, o que o Brasil começou a adotar ao firmar Acordo de Autoridade Competente (AAC) com os Estados Unidos.
Segundo o sócio especialista em direito tributário do ASBZ Advogados, Alexandre Gleria, a ação adotada pelos dois países trará maior facilidade na obtenção de informações de grandes conglomerados. “Uma empresa norte-americana com investimento no Brasil vai ter que receber de todas as filiais as suas premissas financeiras, inclusive das coligadas e controladas debaixo dela, e esses dados serão compartilhados com a Receita Federal brasileira”, afirma o advogado.
Antes do Beps, as companhias controladas de uma multinacional estrangeira precisavam apresentar declarações de fluxo financeiro e de cadeia societária em nome da matriz. Com o acordo, a Receita poderá buscar diretamente junto à sede da companhia esses valores. “Nos países que aderirem a essa resolução, a empresa controladora vai apresentar todas as informações de suas controladas e os dados serão trocados por cada fisco”, explica. “Não é lógico pulverizar essa declaração, e é por isso que a lei é mais racional em chamar os países a fazer esses acordos.”
Com isso, Gleria espera que haja maior transparência em relação à substância econômica e a alocação de resultados da empresa que possui operações em outros países. “O fisco vai saber se a alocação de resultados de uma companhia é artificial ou não. E, no futuro, o Brasil deve firmar acordos dessa mesma natureza com outras jurisdições”, destaca.
De acordo com o sócio da área tributária do Siqueira Castro Advogados, Daniel Clark, todas essas ações vão no sentido do mundo se aproximar de um sistema fiscal global. “Havia uma cortina de ferro entre os fiscos dos países e isso está sendo derrubado. Com os EUA, não é de hoje que o Brasil faz esse movimento, uma vez que em 2014 já havia sido firmado outro acordo de troca automática de informações tributárias. Vemos que isso vem sendo uma crescente mesmo antes da implementação do Beps”, observa.
Para Gleria, o novo acordo dá maior segurança de que o Brasil está realmente comprometido com a implementação do Beps em todos os seus aspectos. “A partir do momento em que o fisco abre suas informações societárias de investimento estrangeiro e as informações econômicas de maneira automática, mostra um compromisso importante em cumprir as regras estabelecidas pela OCDE.”
Fecha o cerco
Daniel Clark acredita que o Beps fecha o cerco sobre as empresas que usam das regras tributárias de um país para conseguir benefícios. “Fica cada vez mais patente quais bens os brasileiros têm no exterior e os estrangeiros têm no Brasil. O secretário geral da Receita, Jorge Antonio Deher Rachid, em 2015 foi questionado sobre controles de contas de brasileiros no exterior e afirmou que essa ainda era uma questão cheia de incertezas. Dois anos depois, o panorama já mudou bastante”, expressa.
Já Alexandre Gleria aponta que a adoção mais firme das diretrizes do Beps pelo Brasil parece ser uma resposta a todos os problemas de compliance enfrentados pelo país nos últimos anos. “Acredito que as dificuldades econômicas e de compliance do Brasil também têm relação com isso. Se o Brasil fica de fora dos 64 países que assinaram o plano da OCDE, no final do dia ele vai se tornar um personagem estranho na política tributária internacional”, avalia.
O especialista conta que uma das maiores vantagens no compartilhamento de informações é a possibilidade de identificar a pessoa física que será a beneficiária final dos valores produzidos por uma pessoa jurídica.
“O paraíso fiscal oculta as pessoas que investem em um determinado empreendimento. Com essas ações, não dará mais para investir no País sem se identificar o investidor.”
“Não tem mais como se isolar do fisco. Temos um sistema de informações muito aberto. As administrações tributárias mantêm cada vez mais acordos de compartilhamento de dados tributários”, conclui Daniel Clark.
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