Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Notícia
O governo pode aumentar tributo por decreto?
Ação sobre PIS/Cofins de receitas financeiras pode influenciar discussão sobre combustíveis
01/01/1970 00:00:00
A alta de tributos sobre combustíveis e as discussões sobre a possibilidade de decretos aumentarem alíquotas de impostos e contribuições colocaram em evidência uma outra ação, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, em que os ministros vão discutir a constitucionalidade do restabelecimento de alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras.
Na terça-feira (25/07), o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, suspendeu o aumento de alíquotas do PIS e da Cofins para combustíveis por entender que apenas leis, e não decretos, poderiam aumentar tributos. A elevação estava vigente desde o dia 20 de julho, depois de o presidente Michel Temer editar o decreto 9.101/2017. A norma aumenta os tributos incidentes sobre gasolina, diesel e etanol.
A decisão, no entanto, foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Em sua decisão que retoma o aumento dos combustíveis, o desembargador Hilton Queiroz afirmou que as teses jurídicas utilizadas pela Justiça do DF para suspender o decreto presidencial são duvidosas.
A crítica sobre a possibilidade de aumento de tributos por meio de decretos é pautada pelo artigo 150 da Constituição Federal que impede o aumento de tributo sem lei específica.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
- 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
Segundo a advogada Flávia Holanda, sócia do Gaudêncio McNaughton Advogados, a Constituição Federal excepciona a possibilidade de aumento de alíquota por meio de decreto justamente para viabilizar a intervenção no domínio econômico incentivando ou desestimulando atos.
“Decreto não é lei em sentido estrito, não tem o mesmo rito nem é submetido ao rigor do processo legislativo. Decreto não é de iniciativa do Congresso, mas do Poder Executivo e a Constituição não dá ao Executivo o poder de mexer na regra matriz de nenhum tributo, exceto tratar de alíquotas daqueles expressamente delimitados. Tratar-se de definição constitucional”, afirmou.
No STF, os ministros vão julgar o RE 1.043.313 que discute a constitucionalidade do restabelecimento das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras sob o enfoque dos princípios da legalidade, da não cumulatividade e da isonomia. O processo está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
Centenas de empresas acionaram o Judiciário para questionar uma das medidas de ajuste fiscal promovidas em 2015 pela ex-presidente Dilma Rousseff e o então ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Por meio do Decreto 8.426/15, o governo elevou de zero para 4,65% as alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras.
A semelhança entre o recurso que está no STF e a questão do aumento dos combustíveis reside na possibilidade de as alíquotas serem alteradas por meio de decreto.
Segundo o advogado Saulo Mesquita, do Lavocat Advogados, caso o Supremo entenda ser inconstitucional o aumento da alíquota por decreto, no caso do PIS/Cofins sobre receitas financeiras, a decisão pode repercutir sobre a discussão do aumento dos combustíveis, já que reafirmaria a jurisprudência da necessidade de lei para majoração de tributos e do respeito ao princípio da legalidade tributária.
“O governo tem tentado utilizar as contribuições como instrumentos de regulação econômica, o que é próprio dos tributos extrafiscais e não das contribuições que são destinadas à seguridade social”, afirmou.
O advogado Maurício Maioli, do Andrade Maia Advogados, concorda. Ele afirma que apesar de as leis e os decretos terem uma redação diferente, a questão da indevida delegação de competência é a mesma. Sendo assim, se o STF entender pela inconstitucionalidade do PIS/COFINS sobre receitas financeiras, a decisão repercutirá também nas ações sobre o aumento dos impostos dos combustíveis.
Por outro lado, Maioli explica que se o STF entender pela constitucionalidade do PIS/COFINS receitas financeiras, a decisão não necessariamente afetaria a discussão do PIS/COFINS combustíveis, já que esta última é uma tributação sobre um setor específico (combustíveis) que foi toda pensada e estruturada, com criação de tributos novos, num mesmo momento que foi a Emenda Constitucional 33/2001.
O RE 1.043.313 está sob relatoria do ministro Dias Toffoli e ainda não há previsão para julgamento. No entanto, na última quarta-feira (26/7), a Procuradoria-Geral da República apresentou manifestação pedindo a inconstitucionalidade da norma que autoriza o Poder Executivo Federal a reduzir e/ou restabelecer as alíquotas das referidas contribuições por regulamento infralegal.
A PGR sugeriu a seguinte tese de repercussão geral: “É inconstitucional, por violar a legalidade tributária e desconsiderar a taxatividade das hipóteses constitucionais que excepcionam o princípio da legalidade estrita a fim de permitir alteração de alíquotas definidas em lei, a norma legal que, limitando-se a dispor sobre a alíquota máxima da contribuição ao PIS/PASEP e à Cofins, autoriza o Poder Executivo Federal a reduzir e/ou restabelecer as alíquotas das referidas contribuições por regulamento infralegal”.
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
O prazo final de entrega está se aproximando: dia 31 de julho
Nova norma exige laudos mais detalhados e especializados, reduz agendamentos e garante estabilidade para segurados com doenças graves e irreversíveis
Todos os anos, milhares de trabalhadores têm o pedido do benefício por incapacidade temporária também conhecido como auxílio-doença negado pelo INSS
Decisão do STF garante correção mínima pela inflação para proteger saldo dos trabalhadores no FGTS
O cumprimento da regra é fundamental para o acesso a benefícios previdenciários
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Nos últimos meses, empreendedores estão com altas expectativas com a possível aprovação do Super MEI
Nesta quinta-feira o IBGE informou que a inflação acumulada em 12 meses atingiu 5,35% em junho - 0,85 ponto porcentual acima do teto da meta, de 4,50%
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade