Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Notícia
Saiba como requerer à Receita Federal o parcelamento especial do MEI
Microempreendedores Individuais em débitos com a Receita Federal poderão parcelar boletos em aberto em até 120 meses; veja como fazer o pedido
01/01/1970 00:00:00
Desde o começo de julho, os microempreendedores individuais (MEIs) com boletos atrasados já podem solicitar o parcelamento das dívidas com a Receita Federal. O prazo para fazer o pedido termina no dia 2 de outubro.
É a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos. As dívidas acumuladas até maio de 2016 poderão ser parceladas em até 120 prestações, que deverão ter valor de pelo menos R$ 50. Para débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60 meses.
Segundo a Receita Federal, o saldo devedor atual dos MEIs é de R$ 1,7 bilhão. O número de microempreendedores individuais cadastrados no Simples Nacional já superou a marca de 7 milhões, mas o percentual de inadimplência tem se mantido há anos no patamar ao redor de 60%.
De acordo com os dados do Fisco, dos 6,94 milhões de MEIs cadastrados em março, apenas 2,78 milhões (40%) efetuaram o pagamento do boleto mensal.
Poderão ser parcelados em até 120 prestações mensais e sucessivas os débitos para com a Receita Federal apurados na forma do Simei até a competência do mês de maio/2016.
Também poderão ser incluídos no parcelamento especial os débitos:
– ainda não constituídos, desde que o MEI apresente as DASN-Simei (Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual) relativas às competências a serem incluídas no parcelamento, até 5 dias úteis antes do pedido;
– com exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial; e
– não exigíveis, a critério do MEI, para fins de contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.
O parcelamento especial no âmbito da Receita Federal não se aplica:
a) aos débitos:
– inscritos em Dívida Ativa da União;
– relativos ao ICMS e ao ISS inscritos em dívida ativa do respectivo ente;
– relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado ou decorrente de sub-rogação, nem àqueles cujos fatos geradores tenham ocorrido antes da opção pelo Simei; e
b) às multas por descumprimento de obrigação acessória.
Como parcelar
A solicitação do parcelamento deve ser feita pela internet. Para solicitar a adesão ao programa, o inadimplente deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração.
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