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Quais são as mudanças no fator acidentário de prevenção para 2018?
Atenção profissionais de contabilidade: a metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) tem novas regras que entram em vigor a partir de 2018. As novidades foram definidas pela Resolução CNP 1.329 de 2017 e preveem pelo menos seis
01/01/1970 00:00:00
Atenção profissionais de contabilidade: a metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) tem novas regras que entram em vigor a partir de 2018. As novidades foram definidas pela Resolução CNP 1.329 de 2017 e preveem pelo menos seis alterações na legislação. Mas quais são as mudanças no fator acidentário de prevenção 2018?
Entendendo o como o FAP funciona
O termo FAP é uma sigla para Fator Acidentário de Prevenção e ele representa um multiplicador, que varia entre 0,5 a 2, cuja incidência recai sobre a alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (conhecida como RAT), paga pelas empresas. Esse multiplicador é calculado anualmente, de forma que não há um número fixo estabelecido para ele.
Como já mencionamos, há um total de seis alterações na legislação que já passam a valer no FAP 2017, mas que entram em vigor somente a partir do próximo ano, 2018. Uma delas é uma modificação no cálculo do fator, mais precisamente na exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios – aqueles que resultam em afastamentos de até 15 dias. A exceção fica por conta de acidentes que resultarem na morte do trabalhador.
O que o Grupo de Trabalho do CNP decidiu?
Esse tema é bastante polêmico e foi debatido pelo Grupo de Trabalho do CNP durante dois anos. Segundo eles, a inclusão desse tipo de acidente implica em um cálculo com índice de frequência que não diferencia as empresas que causam acidentes com maior gravidade daquelas que causam acidentes de menor gravidade.
Apesar do novo modelo, o coordenador-geral de Seguros Contra Acidentes de Trabalho da Secretaria de Previdência, Paulo Cézar Almeida, faz questão de ressaltar que nada foi alterado diretamente na legislação que trata sobre os acidentes de trabalho. Nesse aspecto, portanto, nenhuma das interpretações muda.
Acidentes no trajeto estão fora do cálculo do FAP
Como a ideia é diferenciar de fato os acidentes que acontecem dentro do trabalho, a proposta do Grupo foi a de excluir, por exemplo, acidentes de trajeto do cálculo do FAP. Em resumo, isso significa que um acidente que ocorra com um trabalhador enquanto há um deslocamento de casa para o trabalho (ou vice-versa) não deve ser considerado para fins de bonificação ou sobretaxa de uma empresa.
A decisão defende que o empregador não tem o controle sobre o ambiente no qual ocorrem os acidentes de trajeto. Foi aprovada, também pelos conselheiros do CNP, a exclusão da redução de 25% do valor do FAP que ultrapassar 1 (a faixa malus). Contudo, essa mudança não terá efeito imediato, pois para que as empresas se adaptem foi criada uma regra de transição: em 2018, o desconto será de 15% e, em 2019, será completamente extinto.
Taxa média de rotatividade
Outro ponto debatido pelo Grupo de Trabalho do CNP foi o bloqueio da bonificação com base na taxa média de rotatividade quando acima de 75%. Havia uma proposta para que ele fosse excluído do FAP, mas isso não aconteceu. Entretanto, serão utilizadas somente as rescisões sem justa causa e as rescisões por término de contrato a termo como base para a composição do índice.
Outra prerrogativa adotada pela Resolução CNP 1.329 de 2017 fala sobre a regra de desempate das empresas por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Hoje, é considerada a posição média das empresas como fator de desempate, mas a partir de 2018 passará a valer a posição inicial do empate. Dessa forma, não há alteração no número total de estabelecimentos considerados válidos para o cálculo.
FAP foi criado para custear aposentadorias especiais
O Fator Acidentário de Prevenção existe desde 2010 e foi criado tendo como objetivo incentivar as empresas a dedicarem mais recursos para a melhoria das condições de trabalho e de saúde dos seus funcionários. Como já mencionamos, esse multiplicador varia de 0,5 a 2 pontos, sempre aplicado às alíquotas do RAT, que podem ser de 1%, 2% ou 3%.
Os percentuais do RAT incidem diretamente sobre a folha de pagamento das empresas e os valores servem essencialmente para custear aposentadorias especiais e benefícios concedidos em função de acidentes de trabalho. Ou seja, aqueles lugares que registram um maior número de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais do que aqueles mais cuidadosos.
Dessa forma, o FAP surge como um elemento de bonificação, premiando as empresas que têm índices menores. Para se ter uma ideia, caso não seja registrado nenhum acidente de trabalho durante o período de um ano, o desconto pode chegar a 50% da alíquota do RAT. Em outras palavras: quanto mais sua empresa se preocupar com segurança dos trabalhadores, menores serão os seus custos no futuro.
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