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01/01/1970 00:00:00

Empresas tributadas por lucro presumido poderão deduzir contribuição previdenciária

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que permite às empresas tributadas pelo lucro presumido deduzirem do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a partir de 2017, o valor das contribuições feitas ao

01/01/1970 00:00:00

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que permite às empresas tributadas pelo lucro presumido deduzirem do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a partir de 2017, o valor das contribuições feitas ao plano de previdência complementar dos seus empregados e dirigentes.

O projeto (PL 5397/16) foi apresentado pelos deputados Goulart (SP) e Rogério Rosso (DF), ambos do PSD.

Atualmente, a dedução das contribuições previdenciárias para planos de aposentadorias dos funcionários só é permitida para as empresas tributadas pelo lucro real.

Equiparação de regimes

Os autores do projeto afirmam que o texto apenas equipara os dois regimes de tributação. Goulart e Rosso lembram que as optantes pelo lucro presumido representam a grande maioria das empresas brasileiras.

O lucro presumido é uma forma simplificada de tributação do IRPJ e da CSLL e têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei. Ou seja, o lucro tributado não é o realmente apurado (contábil), mas um ‘presumido’, com base em regras definidas pela Receita Federal.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-5397/2016

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