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Notícia
O prazo de entrega da DCTF termina nesta próxima sexta-feira
A DCTF, Declaração de Débitos Tributários Federais, é obrigatória e deve ser apresentada pelas empresas à Receita Federal. Por meio dela, os tributos e contribuições das empresas são definidos, identificados e informados ao governo.
01/01/1970 00:00:00
A DCTF, Declaração de Débitos Tributários Federais, é obrigatória e deve ser apresentada pelas empresas à Receita Federal. Por meio dela, os tributos e contribuições das empresas são definidos, identificados e informados ao governo.
Atente-se ao prazo de entrega!
Nesta sexta-feira, 21 de julho de 2017, termina o prazo para a entrega da DCTF 2017 referente as competências de janeiro a abril de Pessoas Jurídicas que não tenham créditos a serem declarados. As empresas em inatividade ou com débitos que ainda faltam ser declarados, bem como as que estão em situação de normalidade, também devem declarar suas competências a respeito de janeiro — informando e oficializando a condição da empresa.
Importante: com o fim da Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ-Inativa), todas as Pessoas Jurídicas inativas agora deverão apresentar a DCTF.
O que acontece se a sua empresa perder esse prazo?
A data final de entrega deve ser respeitada, mas caso hajam dados incorretos ou omissões, a empresa será chamada para apresentar uma nova declaração. Ainda assim, as empresas que tiverem problemas poderão arcar com alguns custos e multas. Portanto, fique atento para
É possível retificar uma DCTF de forma legal?
Sim, caso haja novos tributos, lançamentos ou alteração de erros, você pode solicitar a alteração de informações, mas apenas se forem modificados por completo! Em outras palavras, na retificação não deve conter apenas os itens alterados ou acrescentados, e sim todos os pontos que compõem o documento novamente.
Alguns detalhes importantes
- Caso deseje reduzir débitos de impostos, tributos ou contribuições, a retificação da DCTF não será válida. Principalmente se esses dados já tiverem sido envidados à Procuradora Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
- Também é importante destacar que os valores não comprovados na DCTF original não podem ser retificados. Essa alteração apenas poderá ser feita pela Receita Federal Brasileira. Além disso, as retificações só serão eficazes caso hajam provas de que tenham ocorrido erros no preenchimento da declaração.
- Em caso de erros de digitação, o processo só será consumado quando não for encerrado o poder da Fazenda Pública em estabelecer o crédito tributário referente à declaração.
Multas decorrentes da entrega atrasada devido às retificações na DCTF
Algumas multas poderão ser aplicadas caso a sua declaração não esteja totalmente correta, confira algumas delas:
- Serão cobrados 2% ao mês sobre o montante dos tributos e das contribuições informados em declaração, mesmo que alguns já tenham sido pagos totalmente.
- Com a perda dos prazos, o valor passa a 20%, observado o valor mínimo.
- Se alguma informação foi mandada de forma errada ou tenha sido omitida, serão cobrados R$ 20,00 para cada grupo de dez infrações.
Recebimento de multas
Para empresas que se encontram inativas, há uma taxa mínima de R$ 200 a ser aplicada como multa. Já para as empresas ativas, essa taxa mais que dobra, com o valor mínimo passando para R$ 500. Caso as declarações atrasem, mas sejam apresentadas anteriormente a qualquer procedimento de ofício, as taxas são reduzidas pela metade (50%). E caso haja uma declaração do prazo anexa na ficha de intimação, o valor reduz em 25%.
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