Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

Lembrete: DCTF das Inativas deve ser entregue até 21/Julho

As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

01/01/1970 00:00:00

As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

Porém deverão, anualmente, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.

Em 2017, o prazo de entrega da DCTF-Inativa foi prorrogado para 21.07.2017 pela Instrução Normativa RFB 1.708/2017

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Abril/2026
DSTQQSS
   01020304
05060708091011
12131415161718
19202122232425
2627282930

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores