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Notícia
Créditos de PIS e COFINS para empresas do Lucro Presumido
As contribuições de PIS e COFINS, foram os tributos que mais sofreram alterações nos últimos anos.
01/01/1970 00:00:00
As contribuições de PIS e COFINS, foram os tributos que mais sofreram alterações nos últimos anos.
De 2002 pra cá foram alteradas as alíquotas, que antes eram 0,65 e 3% apenas, sem contar que as exceções a regra não eram tão polêmicas e complexas como as atuais, onde hoje o contador e o contribuinte precisam conhecer o regime cumulativo e não cumulativo de apuração, e os sistemas de substituição tributária, monofásicos, alíquota zero, por volume, importação e por aí vai.
Em linhas gerais para ser um bom conhecedor dessa matéria é necessário muito estudo da legislação e prática do dia a dia. Justamente porque todas essas informações são entregues mensalmente ao Fisco por conta do EFD contribuições.
Para uma empresa que pertence ao regime da cumulatividade, que seriam as empresas do Lucro presumido, o cálculo do PIS e COFINS será feito sobre a sua receita operacional bruta, e em cima desta receita, excluída desta as exclusões, isenções ou outros benefícios. E sobre esta base de cálculo deverão ser aplicadas as alíquotas de 0,65% para PIS e 3% para COFINS.
A incidência da cumulatividade de PIS e COFINS, instituída pela Lei 9.718/98, não permite aproveitamento de créditos dessas contribuições nas aquisições e nem deduções com relação aos custos, despesas e encargos da empresa.
Mas existe uma exceção, caso a empresa do Lucro Presumido, ou Simples Nacional, alterar o seu regime tributário para o Lucro Real, assim utilizando o regime da não cumulatividade, será permitido apropriar os créditos dos estoques da empresa na data desta alteração.
Esse crédito sobre estoques poderá ser aproveitado em 1/12 avos, sendo que serão considerados para efeito de crédito somente os bens para revenda, insumos, produtos em elaboração, e produtos acabados.
O regime cumulativo de PIS e COFINS, pode ter a desvantagem do não aproveitamento de crédito em regras gerais, mas apresenta algumas vantagens como ter alíquotas mais baixas que o regime não cumulativo, e de ter tributadas somente as receitas que fazem parte do objeto social da empresa.
Importante lembrar que caso a empresa venha a optar pelo Lucro Presumido, ou Lucro Real, deve prestar atenção em como fazer o pagamento correto dessas contribuições em DARF, pois apesar da data de pagamento do PIS e COFINS do regime cumulativo e não cumulativo ser a mesma (dia 25), o código de recolhimento dessas contribuições em DARF é diferente dependendo do regime.
Para o PIS e COFINS regime cumulativo se utilizam os códigos de receita 8109 e 2172 respectivamente, enquanto que o regime não cumulativo, se utiliza dos códigos 6912 para PIS e 5856 para COFINS.
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