Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT
Notícia
Temer assina medida provisória que cria novo Refis
Há três modalidades de adesão ao parcelamento, que será permitido para débitos vencidos até 30 de abril passado
01/01/1970 00:00:00
O presidente Michel Temer assinou na noite desta quarta-feira, 31, a Medida Provisória (MP) que cria o novo Refis (parcelamento de débitos tributários).
De acordo com o Palácio do Planalto, o texto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A publicação é considerada pelos parlamentares uma condição para destravar a votação ainda nesta quarta de outra MP, a 765, que dá reajustes e cria um bônus para auditores da Receita Federal.
A equipe econômica fechou nesta quarta o texto da proposta, após longa negociação com deputados, que queriam condições ainda mais favoráveis para o parcelamento.
Relator da MP que instituiu o Refis anterior, o deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), já disse que os parlamentares podem voltar a modificar o texto no Congresso Nacional.
Mas a área econômica deve recomendar o veto de pontos que sejam objeto de alteração durante a tramitação.
Depois que Cardoso Jr. desfigurou a proposta original ao incluir descontos de praticamente 100% dos juros e das multas, a equipe econômica buscou negociar um texto para minimizar o impacto das mudanças propostas pelos parlamentares.
Esse texto vai substituir a MP 766, que caduca em 1º de junho.
A proposta cria o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), como foi batizado o novo Refis.
O parcelamento será permitido para débitos vencidos até 30 de abril de 2017. Trata-se de uma flexibilização em relação ao programa original, que previa a inclusão de dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016. O prazo para a adesão também foi alongado para até 31 de agosto deste ano.
O texto prevê três grandes modalidades de adesão ao parcelamento de débitos junto à Receita Federal e dois tipos para dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O prazo máximo para o pagamento será de 180 meses. Já o maior desconto previsto é na modalidade de pagamento à vista, com abatimento de 90% nos juros e 50% nas multas (no caso de débitos com a PGFN, ainda há previsão de desconto de 25% nos encargos e honorários advocatícios).
Com a publicação do texto, o plenário da Câmara deve começar a votação da MP 765, do bônus.
A base aliada do governo já costurou um acordo para acatar todos os destaques em votação simbólica para dar celeridade e levar o texto ao plenário do Senado nesta quinta-feira (01/06).
Na prática, isso mantém o texto-base já aprovado na semana passada e implica na retirada definitiva do artigo que estabelece a arrecadação com multas como fonte de financiamento do bônus de eficiência criado para os auditores.
Sem a fonte de financiamento, o bônus não pode ser implementado. Os auditores já adiantaram que pressionarão o governo por uma solução posterior.
"O governo vai ter que resolver essa questão", disse Claudio Damasceno, presidente do Sindifisco, sindicato que representa a categoria.
Nem que para isso, segundo ele, seja necessária a edição de nova MP para garantir a fonte de recursos. Em meio às negociações dos últimos dias, os auditores ameaçam paralisar o Fisco em todo o País em meio à crise política.
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