Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Notícia
Crise política brasileira pode prejudicar quem aderiu ao Refis
A crise política brasileira vai causar mais reflexos na economia do que muitos imaginavam.
01/01/1970 00:00:00
A crise política brasileira vai causar mais reflexos na economia do que muitos imaginavam. O embate entre os partidos de situação e oposição já tem atrapalhado algumas votações importantes nas casas do Legislativo, em Brasília, afetando diretamente pessoas físicas e jurídicas no País. Na última terça-feira, 23, o ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil, chegou a afirmar em entrevistas que alguns programas do governo devem “caducar”, tendo em vista que o prazo final de votações se encerra no dia 1º de junho, segundo o regimento do Congresso Nacional.
Entre estas matérias ameaçadas, está o Programa de Regularização Tributária (PRT), instrumento apresentado pelo governo Federal no início do ano, por meio da Medida Provisória nº 766/2017. A MP permite a adesão de empresas interessadas em regularizar dívidas tributárias aproveitando as facilidades que o programa oferece, como os parcelamentos de débitos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
De olho na arrecadação que a regularização destes ativos irá promover, no entanto, o governo Federal já sinaliza que poderá instituir um novo Programa de Regularização Tributária caso o atual, da MP nº 766/2017, realmente caduque no Congresso Nacional. O ministro Eliseu Padilha já cogitou esta possibilidade, sinalizando inclusive que este possível novo Refis poderá incluir mais vantagens e ser mais abrangente ao empresário do que o anterior, com descontos e benefícios nos débitos com órgãos governamentais.
Mas o que acontecerá aos empresários que aderiram ao atual PRT caso o governo venha a criar outro com mais vantagens do que o atual? De acordo com o advogado tributarista Flavio Carvalho, do escritório schneider, pugliese, que atua na unidade de Brasília, as empresas que já estão dentro do Programa de Regularização Tributária deverão ter compensações se outro programa for instituído. “Entendo que, na hipótese de trazer mais benefícios, aqueles que aderiram nos termos da MP também devem ser contemplados”, diz.
Ainda segundo o tributarista, a contemplação daqueles que já estão no atual PRT garantiria uma maior confiança do empresariado que pretende aderir. “Garantirá respeito à isonomia”, explica Carvalho. Sobre as vantagens que os aderentes ao PRT terão, o advogado acredita que o governo poderá “oferecer a redução gradual de multa e juros, a depender das formas de pagamento, sendo importante manter a previsão de pagamentos com a utilização de prejuízos fiscais de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e bases negativas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por significar um mecanismo facilitador de redução das dívidas tributárias sem descapitalização das empresas”, explica.
Por fim, ressalta o advogado. “É importante que o governo modifique a norma que determinava ao contribuinte a inclusão da totalidade dos débitos, pois isso inviabiliza o interesse de muitas empresas com discussões judiciais que acreditam ter boas chances de êxito”, finaliza Flavio Carvalho, do schneider, pugliese, advogados.
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