Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT
Notícia
Previdência: o empresário e a aposentadoria pelo INSS
O sistema do Contribuinte Individual lhe garante esse direito
01/01/1970 00:00:00
Não é porque você não é mais funcionário CLT, com carteira de trabalho assinada, que deve deixar de lado qualquer relação com a Previdência Social. Descobri esses dias – um cunhado meu me contou – que mesmo sendo empresário, eu posso e devo continuar contribuindo com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para conseguir ganhar aposentadoria e outros benefícios sociais, além de proteger minha empresa de eventuais fiscalizações da Receita Federal.
Descobri isso enquanto conversava com minha família sobre o meu futuro e sobre a insegurança de que se acontecesse um acidente comigo, todos os meus dependentes teriam sua principal verba interrompida, o que impactaria diretamente em nosso padrão de vida. Dizia que achava importante pagar uma previdência privada e até um seguro de vida, agora que tenho minha própria empresa e que não conto mais com um empregador resolvendo essa questão do INSS para mim. Este meu cunhado, que é advogado, quem diria, previdenciário, me falou que eu poderia fazer as duas coisas: investir em uma aposentadoria privada e em um seguro de vida, além de me tornar um contribuinte e segurado pela Previdência Pública.
Escreverei dois posts, então, sobre o tema. Este primeiro aqui sobre aposentadoria com INSS, sua obrigatoriedade e benefícios previstos. Um segundo, que você lerá daqui a uma semana, mais ou menos, sobre a estratégia privada. Espero que o que estou estudando ajude você em sua escolha!
A Obrigatoriedade da Contribuição para o INSS:
Desde 1999, com a publicação da lei 9.876, o INSS passou a considerar empresários, trabalhadores autônomos ou trabalhadores equiparados a um trabalhador autônomo (como os profissionais liberais), como contribuintes individuais.
Eu mesmo tinha uma dúvida sobre se eu poderia escolher ou não me tornar um contribuinte, se isso era optativo. Para minha surpresa, este meu cunhado, que é um bom advogado previdenciário, esclareceu que exercer qualquer tipo de atividade remunerada e não recolher impostos para a previdência social pode fazer com que, em uma fiscalização da Receita Federal, minha empresa tenha que pagar multas e recolher todos os valores que a Receita determinar como adequados para a Previdência Social.
Apesar de ficar surpreso com a informação, mandei logo a pergunta que todos nós empresários faríamos: “Então quem não é obrigado a pagar para receber a aposentadoria pelo INSS?”. Ele respondeu: “Somente donas de casa, síndicos não remunerados, estudantes, estagiários, presidiários que não exercem atividades remuneradas e brasileiros que moram no exterior. Todos eles poderiam contribuir de forma facultativa, mas os empresários e autônomos têm a obrigação de contribuir para evitar multas e fiscalizações”.
Depois dessa resposta, fui me informar sobre como entrar no regime previdenciário e regularizar minha situação.
Entrando no regime
Para entrar no regime da Previdência Social, o empresário deve se tornar um Contribuinte Individual. Para isso, ele deve se inscrever nas Agências da Previdência Social, pela Central de Atendimento através do telefone 135 ou efetuando o primeiro recolhimento em GPS utilizando o número do PIS/PASEP.
Como aumentar o retorno que a contribuição pode me trazer?
Há um detalhe que pouca gente conhece e que descobri ao falar com meu contador. No caso dos contribuintes facultativos (aqueles casos que citei acima), não é permitido que realizem o pagamento de contribuições relativas a meses anteriores à data de inscrição na previdência. Já para os contribuintes obrigatórios, o ideal seria fazer as contribuições anteriores, pois só isso assegura que a fiscalização não multe a empresa.
Outro ponto que meu contador alertou foi o seguinte: Quando o empresário exerce atividade remunerada em sua própria empresa, ele recebe o chamado pró-labore, que funciona como uma espécie de salário dos sócios ou donos de empresas (sobre o qual já falei em outro post), o valor desse pró-labore deve ser incluso na folha de pagamento da empresa. Isso fará com que a empresa pague um percentual de 20% para o governo sobre o valor total de sua folha de pagamento, exceções feitas às empresas optantes pelo Simples Nacional, Micro Empreendedores individuais (MEI) ou Plano Simplificado que contribuem com taxas mensais e únificadas. Legal levar em conta que no valor do pró-labore repassado para o sócio ou dono da empresa incide contribuição previdenciária (11%) da pessoa física.
Caso o empresário não tenha um pró-labore e só receba um valor sobre os dividendos, ele deverá contribuir mais, arcando com 20% de todos os seus ganhos em tributos para o INSS. Enquanto, ao incluir seu pró-labore na folha salarial da empresa, o máximo de seu imposto para o INSS seria de R$ 513,01, já que o teto da previdência atual está determinado em R$ 4.663,75 (observe que este valor é corrigido anualmente). No meu caso, avaliei junto ao meu contador que incluir o meu pró-labore na folha de pagamento era o melhor meio para ter um maior retorno sobre o tempo de contribuição com relação ao momento em que eu pendurar as chuteiras.
Meu cunhado também me lembrou de mais uma questão: “O valor que você receberá na aposentadoria não é sobre todo tempo de contribuição. O cálculo que o INSS faz leva em conta a média aritmética de todas as suas contribuições realizadas a partir de 1994, excluindo 20% dos valores menores e considerando depois o fator previdenciário”.
Achei uma reportagem bem interessante do Agora que explica isso. Vou compartilhar com vocês: “para definir o valor do benefício que será pago, a Previdência pega todos os salários recebidos pelo trabalhador desde 1994, exclui os 20% menores e calcula a média. Com valor e com a nova tabela do fator previdenciário (que reduz os benefícios de quem se aposenta mais cedo), é possível concluir se o segurado estará no topo dos pagamentos do INSS. Um trabalhador com 64 anos de idade e 44 de contribuição precisa de uma média salarial de R$ 3.209,78 para ganhar o teto.”
Só recebo a aposentadoria ou tenho direito a outros benefícios?
Essa foi a última pergunta que fiz tanto para o meu cunhado quanto para meu contador. Eles responderam que ao me tornar um segurado obrigatório, todos os benefícios a que os trabalhadores com carteira assinada têm direito são estendidos para mim, ou seja, eu teria direito a aposentadoria por invalidez, por tempo de contribuição, idade ou especial (caso a pessoa trabalhe com agentes químicos, físicos, biológicos e/ou nocivos à sua saúde); ou poderia solicitar auxílio-doença, auxílio-acidente ou até auxílio-reclusão, caso fosse preso; e minha família teria direito à pensão por morte.
Isso é apenas para exemplificar a história. No fim das contas, o melhor é falar com seu contador, para ele ver sua situação específica e te orientar de acordo com a sua realidade. Eu falarei ainda mais com o meu!
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