Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Notícia
Reforma trabalhista e o amadurecimento das relações entre empresa e funcionário
O debate ainda é necessário para que a sociedade compreenda quais são os reais direitos dos trabalhadores, evitando que as polêmicas desnecessárias e, por vezes, falaciosas, ofusquem as questões que precisam ser discutidas
01/01/1970 00:00:00
A aprovação da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados vem provocando polêmica. Principalmente, porque os seus críticos defendem que reforma abala o princípio protetivo ao trabalhador, que rege as relações laborais. No entanto, a proposta trata de uma nova relação entre empregado e empregador. É uma relação mais madura, onde ao empregado é permitido negociar seus direitos através de acordo coletivo, quando é imprescindível a participação do sindicato. Lembrando, todavia, que tal direito já lhe foi garantido pela própria Constituição Federal, promulgada em 1988.
Entretanto, uma mais aprofundada do Projeto de Lei 6.787/2016, votado no último dia 26 de abril de 2017, permite identificar que aspectos travestidos de inovação já se encontravam em nosso ordenamento jurídico, em discussões judiciais entre empregados e empregadores, além das decisões lavradas pela Justiça do Trabalho.
Uma cuidadosa leitura de cada um dos artigos propostos permite enxergar que a reforma busca um maior equilíbrio entre a legislação trabalhista e as demais leis vigentes, notadamente o Código Civil, Código Tributário Nacional e Código de Processo Civil, assim como as Súmulas dos Tribunais Laborais, principalmente o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal, estando lastreada nos direitos sociais prescritos pela Constituição Federal.
Nota-se, também, a ênfase dada ao equilíbrio entre os poderes, vedando ao Judiciário a restrição de direitos previstos em lei e/ou criação de obrigações não abrangidas por norma legal.
Ao percorrer os artigos propostos pela reforma, identificamos pontos amplamente discutidos na Justiça do Trabalho, tais como: limite da responsabilização do sócio retirante das empresas; tempo de deslocamento versus tempo à disposição do empregador, equiparação salarial “em cascata”, entre outros.
A reforma pretende também sanar dúvidas e lacunas, como no caso do teletrabalho, já previsto pelo artigo 6º da CLT, também chamado de trabalho remoto e home office. Inova, ainda, ao regular sobre eventuais discrepâncias na relação trabalhista, imputando multa à empresa por eventual discriminação por sexo ou etnia durante a relação de trabalho, possibilidade de inclusão de cláusula arbitral no contrato de trabalho e trazendo para a Justiça Especializada os honorários de sucumbência, já presentes na Justiça Comum.
Ao empregado também será permitido negociar a extinção do contrato de trabalho, com o pagamento de metade dos valores referentes às verbas rescisórias e levantando 80% dos valores depositados no FGTS, o que hoje é considerada uma rescisão fraudulenta.
Outro fator amplamente discutido é o fim da obrigatoriedade do desconto de um dia de salário a título de contribuição sindical, que visa a manutenção da estrutura confederativa. Tal medida acaba por impor aos sindicatos menores diminuição em sua capacidade econômica para representação dos trabalhadores na assinatura dos acordos e convenções coletivas.
O fato é que, apesar da propagada perda de direitos trabalhistas, os direitos fundamentais dos trabalhadores estão preservados. Assim, permanecem garantidos o direito ao salário mínimo, férias (com acréscimo de 1/3), adicional noturno, FGTS, aviso prévio, licenças maternidade e paternidade, proteção à saúde, higiene e segurança do trabalho e aposentadoria.
A intenção do legislador com a presente proposta é garantir a empregabilidade em período de grave recessão econômica. E é neste ponto que cabe uma crítica e reflexão: será a presente reforma trabalhista suficientemente hábil para garantir o emprego de uma população de 14 milhões de desempregados?
Certamente não. É preciso compreender que os encargos sobre a folha de pagamento não sofrerão alterações, posto que os direitos trabalhistas estão preservados.
Outra crítica é o fato de a proposta da Câmara de Deputados contar com a alteração de mais de cem artigos da CLT, sem que houvesse maiores ponderações dos representantes da sociedade, ao contrário do que ocorreu com a alteração dos Códigos Civil e de Processo Civil, que foram submetidos a intensos debates, envolvendo precipuamente, advogados, juristas e juízes.
Por fim, é importante esclarecer que o debate ainda é necessário para que a sociedade compreenda quais são os reais direitos dos trabalhadores, evitando que as polêmicas desnecessárias e, por vezes, falaciosas, ofusquem as questões que precisam ser discutidas com a sociedade – a maior interessada na reforma trabalhista.
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
O prazo final de entrega está se aproximando: dia 31 de julho
Nova norma exige laudos mais detalhados e especializados, reduz agendamentos e garante estabilidade para segurados com doenças graves e irreversíveis
Todos os anos, milhares de trabalhadores têm o pedido do benefício por incapacidade temporária também conhecido como auxílio-doença negado pelo INSS
Decisão do STF garante correção mínima pela inflação para proteger saldo dos trabalhadores no FGTS
O cumprimento da regra é fundamental para o acesso a benefícios previdenciários
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Nos últimos meses, empreendedores estão com altas expectativas com a possível aprovação do Super MEI
Nesta quinta-feira o IBGE informou que a inflação acumulada em 12 meses atingiu 5,35% em junho - 0,85 ponto porcentual acima do teto da meta, de 4,50%
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade