Confira a agenda tributária de setembro de 2025, com as principais obrigações para pessoas físicas e jurídicas e suas datas de envio
Notícia
DCTF – Receita Federal promete prorrogar para 21 de julho prazo de entrega das Inativas e Sem Movimento 2017
A Receita Federal atrasa liberação do programa para entregar a DCTF sem movimento e das empresas inativas e comunica que o prazo de entrega da obrigação previsto para vencer em 22 de maio de 2017 será prorrogado para 21 de julho de 2017
01/01/1970 00:00:00
Nota da Receita Federal veio depois de muitas reclamações acerca do atraso na liberação do programa para entregar a obrigação das empresas inativas e sem movimento.
De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos dos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa.
Para a Receita Federal, a próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.
Confira nota divulgada pela Receita Federal:
ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ – Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015. Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ – Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ – Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015. Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017. |
Notícias Técnicas
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 150/2025, autorizou que empresas do setor varejista alimentício incluam as perdas razoáveis de produtos hortifrutigranjeiros no custo das mercadorias
O eSocial 2025 e seus efeitos na rotina contábil: simplificou ou complicou?
O Split Payment da Reforma Tributária altera a forma de recolhimento do IBS e CBS e pode elevar custos em até 19% para empresas de serviços
A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 2.278, publicada em 29 de agosto de 2025, com o objetivo de fortalecer o combate a crimes contra a ordem tributária
Produtos in natura e insumos agropecuários terão alíquotas reduzidas, impulsionando a competitividade do setor
A reforma tributária prevê teto de 26,5% para a alíquota padrão do IVA até 2030, com revisões periódicas e autonomia para estados e municípios
Ministros da 2ª Turma entenderam que contribuição a plano de previdência complementar não tem caráter remuneratório
Chapas podem ser registradas de 10 a 16 de setembro
A DOI é um documento que precisa apresentar à Receita Federal sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação
Notícias Empresariais
Ao adotar essas práticas, as empresas fortalecem sua capacidade de se reinventar e conquistar espaço em mercados cada vez mais desafiadores e globalizados
Em 2025, as agências que atendem empresas de soluções para Recursos Humanos precisam ir além da criatividade: gestão, processos e previsibilidade são os novos diferenciais
Pesquisa da CNC mostra que 78,4% das famílias brasileiras estão endividadas; confira as orientações para reorganizar as finanças
Agro e indústria desaceleram com o aperto das condições de crédito, mas setor de serviços deve impedir a queda do indicador, sustentado por um mercado de trabalho ainda aquecido
Valor representa aumento nominal de 7,44% em relação ao salário mínimo de R$ 1.518 em 2025
A estratégia de separar o que é pessoal do profissional pode ajudar a alavancar os negócios
Sem clareza e estabilidade, o capital recua, e o país perde investimento e crescimento
Para empresários e economistas que avaliaram a conjuntura na ACSP, é preciso uma reação mais efetiva do governo brasileiro no sentido de promover uma abordagem mais proativa e pragmática em defesa dos interesses nacionais
A partir de setembro, todos os solicitantes de visto americano precisarão de entrevista; novos custos e regras podem afetar empresários brasileiros
As empresas investigadas são exceções e não representam o setor fintech, que atua com inovação e inclusão, dentro da legalidade, destaca nota da ABBAAS
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade