Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT
Notícia
Empresas em crise terão Justiça gratuita
Um novo cenário na Justiça do Trabalho está traçado no parecer da reforma trabalhista que começa a ser discutido hoje (18) e deverá ser votado nesta semana, entre amanhã (19) e quinta-feira (20), na comissão especial da matéria criada na Câmara
01/01/1970 00:00:00
Um novo cenário na Justiça do Trabalho está traçado no parecer da reforma trabalhista que começa a ser discutido hoje (18) e deverá ser votado nesta semana, entre amanhã (19) e quinta-feira (20), na comissão especial da matéria criada na Câmara dos Deputados.
Pelo lado patronal, os empresários em crise terão à redução de custos. Desde que comprovem situação de insuficiência de recursos, o juiz poderá declarar justiça gratuita às empresas sem condições financeiras para bancar as despesas processuais.
Nessa situação, as empresas em dificuldades também são dispensadas do pagamento de depósitos recursais, que são despesas exigidas para contestar sentenças desfavoráveis proferidas em primeira e segunda instâncias. Esses valores são hoje fixados em R$ 9 mil e R$ 18 mil, respectivamente, valores considerados excessivos para empresas de menor porte.
Benefícios são previstos também a micro e pequenas empresas, entidades filantrópicas, microempreendedores individuais e empregadores domésticos. Eles terão direto a desconto automático de 50% no valor dos depósitos recursais. São isentos desse depósito os beneficiários da Justiça gratuita e as empresas em recuperação judicial.
A favor dos trabalhadores, a proposta reforça que os direitos trabalhistas assegurados no artigo 7º da Constituição que não podem ser negociados entre patrões e empregados, impedindo a adoção do princípio do negociado sobre o legislado, uma das principais diretrizes da proposta oficial. “Estamos estabelecendo o que pode ser negociado e também uma lista taxativa do que não pode”, justificou o relator da reforma trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).
“Vai ficar muito claro paro julgador e para quem fiscaliza quais são os limites. Pode-se negociar jornada, redução de salário, parcelamento de férias, banco de horas. Isso pode. Não pode abrir mão do FGTS, do salário mínimo, do 13º salário, de férias proporcionais, de tudo o que está no artigo 7 da Constituição”. O relator também permite a isonomia salarial entre trabalhadores efetivos e terceirizados, desde que aprovada em convenção coletiva do sindicato da categoria.
O substitutivo do relator fixa duas salvaguardas a favor de terceirizados que não foram contemplados na lei da terceirização, sancionada por Michel Temer em 31/3. Uma delas, estabelece quarentena de 18 meses para a contratação de trabalhador efetivo demitido na condição de empregado terceirizado ou prestador de serviços. A ideia é impedir a chamada “pejotização” dos trabalhadores, ou seja, a transformação dos assalariados em pessoas jurídicas. A outra assegura o acesso dos terceirizados ao refeitório, ao ambulatório e veículos de transporte da empresa contratante.
Insuficiência comprovada
“O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”, prevê o substitutivo ao projeto original do governo que foi apresentado, na quarta-feira (12), pelo relator. Na proposta dele, é alterado o Art. 790 com o acréscimo do parágrafo 4º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nesse caso, o relator procurou assegurar a gratuidade aos realmente necessitados, transcrevendo termos da Constituição que prevê o benefício, mas excluindo a presunção de insuficiência de recursos, admitida atualmente.
O relator também prevê a concessão de Justiça gratuita aos trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 30% (trinta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – R$ 5.531,31. “Estamos democratizando o acesso ao Poder Judiciário para a empresa a partir do momento que ela comprovar que está mal das pernas, que está apertada, que está no vermelho”, afirmou ao DCI o juiz do Trabalho Marlos Melek, convidado pelo relator para participar da equipe que redigiu o parecer. “As empresas nessa situação não vão ter custas processuais e pagar para recorrer porque vão ter justiça gratuita”.
Pejotização
Sobre as salvaguardas, o relator disse que houve necessidade de preencher falhas identificadas na lei da terceirização, cujo projeto original foi enviado há 19 anos pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O principal objetivo com a sugestão das salvaguardas, segundo Rogério Marinho, foi o de responder às críticas de que as novas regras iriam precarizar as relações de trabalho com a “pejotização” dos trabalhadores efetivos.
“O projeto sancionado, pelo tempo que passou aqui, talvez não tenha conseguido garantir as salvaguardas necessárias para que houvesse segurança para o trabalhador”, declarou. “Até respondendo às críticas de ‘pejotização’, estamos apresentando essas duas salvaguardas essenciais”, disse Marinho.
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