Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
Notícia
Férias, transporte e home office: o que pode mudar na CLT
Reforma trabalhista apresentada hoje pretende modificar CLT em 100 pontos e define prevalência de acordos coletivos em 40 itens
01/01/1970 00:00:00
A reforma trabalhista, se aprovada, será a maior modificação na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde sua criação em 1943.
O parecer, previsto inicialmente para o dia 4 de maio, foi antecipado para hoje e apresentado pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), para a comissão especial que analisa o tema.
Com 844 emendas propostas ao texto enviado pelo governo, o Projeto de Lei 6787/2016 se tornou um dos mais emendados da história.
Ele prevê revogação de 18 pontos da CLT entre uma centena de modificações em temas como férias, teletrabalho e a prevalência jurídica de acordos coletivos entre empresas e sindicatos. Novo texto: A Xerpa te conta os detalhes da Reforma Trabalhista apresentada por Michel Temer Patrocinado
“Inspiradas no fascismo de Mussolini, as regras da CLT foram pensadas para um Estado hipertrofiado, intromissivo, que tinha como diretriz a tutela exacerbada das pessoas e a invasão dos seus íntimos”, diz o relatório.
Deputados da oposição tentaram impedir a leitura do relatório, que inicia a contagem de prazo interno para a apreciação da medida em caráter definitivo.
O presidente da comissão especial, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), disse que a proposta pode já ser votada na comissão na semana que vem, mas provavelmente não em plenário.
Veja algumas das mudanças propostas:
Férias
Como é hoje: as férias são concedidas em um só período e somente em casos excepcionais em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos.
Como pode ficar: as férias podem ser concedidas em até três períodos. Um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os períodos restantes não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
Não está permitido o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Outro ponto revogado proibia que trabalhadores com mais de 50 anos parcelassem suas férias.
Acordos coletivos
Como é hoje: as negociações firmadas em acordos coletivos entre trabalhadores e empregadores geram disputas judiciais quando é interpretado que há conflito com a CLT.
Como pode ficar: o texto enviado pelo governo previa 13 pontos específicos que poderiam estar sujeitos às negociações, número ampliado para 40 pelo relatório.
Entre eles estão jornada de trabalho, redução de salário, parcelamento de férias e o banco de horas, entre outros.
O projeto inicial do governo proibia a prevalência dos acordos coletivos sobre a lei em apenas dois itens: normas de segurança e medicina do trabalho.
O novo texto define que estão de fora dos acordos coletivos também FGTS, 13º salário, integralidade do salário e férias proporcionais. Foi mantido o prazo de validade máximo de dois anos para os acordos.
Horas “in itinere”
Como é hoje: o tempo que o empregado gasta em transporte fornecido pela empresa, de ida e retorno, até o local da prestação dos serviços de difícil acesso e não servido por transporte público regular, deve ser computado na jornada de trabalho.
Como pode ficar: se o tempo de percurso mais as horas efetivamente trabalhadas excederem a jornada normal, o excesso deve ser remunerado como hora extra.
“Vai acabar com esse pagamento para geral. A responsabilidade do transporte é do poder público”, afirmou o relator ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.
O relatório afirma que a medida “mostrou-se prejudicial ao empregado ao longo do tempo, pois fez com que os empregadores suprimissem esse benefício aos seus empregados. Acreditamos que, a partir da aprovação do dispositivo, esse benefício volte a ser concedido”.
Imposto sindical
Como é hoje: Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados a contribuição sindical equivalente a um dia de trabalho, além de um percentual do capital social da empresa.
Como pode ficar: A contribuição deixa de ser obrigatória e somente será devida mediante prévia adesão do trabalhador ou do empregador.
“Os fundamentos da época em que a contribuição sindical foi criada não mais subsistem e o seu caráter obrigatório é um verdadeiro contrassenso com o princípio da liberdade sindical, consagrado em nossa
Constituição”, diz o relatório.
Segundo o deputado, o país tem 17 mil sindicatos que recolhem R$ 3,6 bilhões em tributos anualmente.
Terceirização
Como é hoje: o texto aprovado pelo Congresso no final de março e sancionado pelo presidente Michel Temer permite a terceirização quase irrestrita e a ampliação das possibilidades de trabalho temporário.
Como pode ficar: fica estabelecido uma quarentena mínima de 18 meses para que trabalhadores demitidos sejam recontratados pela mesma empresa como prestadores de serviço.
Alguns economistas apontavam que ampliar a terceirização poderia causar o risco de “pejotização” (contratação massiva de trabalhadores como pessoas jurídicas) em massa, com perda de arrecadação para o governo e prejuízo sobre a contribuição previdenciária.
O texto também garante que quando o terceirizado trabalhar nas dependências da empresa contratante, terá os mesmos direitos dos demais empregados em relação a alimentação (quando oferecida em refeitórios), transporte e atendimento médico ou ambulatorial nas dependências, entre outros.
Trabalho intermitente
Como é hoje: não há regulamentação específica sobre o tema.
Como pode ficar: o empregado deverá ser convocado para a prestação do serviço com, pelo
menos, 5 dias de antecedência.
Os direitos serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado intermitente nos últimos 12 meses ou no período de vigência do contrato, se for inferior a 12 meses.
O contrato deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao dos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Teletrabalho / home office
Como é hoje: não há regulamentação específica sobre o tema.
Como pode ficar: um artigo estabelece que o teletrabalho deve constar na carteira de trabalho mas que pode haver uma transição para o modelo presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias.
O relatório diz que o objetivo da regulamentação é “estabelecer garantias mínimas para que as empresas possam contratar sob esse regime sem o risco de a Inspeção do Trabalho autuá-las ou a Justiça do Trabalho condená-las por descumprimento das normas trabalhistas”.
Segundo o IBGE, mais de quatro milhões de brasileiros já trabalham em casa, a maioria deles na condição de autônomos ou de profissionais liberais.
Notícias Técnicas
Nova portaria da PGFN amplia possibilidades de negociação para contribuintes com dívidas discutidas na Justiça
Receita Federal reconhece erro sistêmico e cancela penalidades de forma automática
O Conselho Federal de Contabilidade informa aos profissionais de contabilidade sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada de 2024
Receita e Serpro desenvolvem ambiente digital que unifica tributos, usa tecnologias avançadas e simula operações fiscais antes da cobrança oficial em 2027
Também foram discutidas NRs 6 (EPI), 10 (Eletricidade),15 (Insalubridade),16 (Perigosidade), 22 (Mineração) e 35 (Trabalho em Altura)
O padrão garante mais segurança nas conexões com o eSocial. Os empregadores devem atualizar seus sistemas para o novo padrão, a partir de 30 de junho
Saiba como o desvio de função pode gerar passivos trabalhistas, afetar a gestão de pessoas e comprometer a segurança jurídica da empresa
Empresas devem ficar atentas às regras e à nova versão do programa para evitar erros na transmissão da escrituração contábil digital
Ataque ocorreu após as 14h e teria como alvo principal o domínio gov.br, com impacto em serviços como carteira de trabalho digital
Notícias Empresariais
No mês de maio, Governo Central teve um déficit primário de R$ 40,6 bilhões, abaixo dos R$ 60,4 bilhões do mesmo mês de 2024
Em entrevista ao Capital Insights, Dyogo Oliveira disse que tributação dos aportes de previdência privada de maior valor através do IOF é injusta
Receita assegura que o novo sistema, que permite recolhimento automático de tributos no momento da transação eletrônica, entra em vigor em 2027
Reunião extraordinária teve como objetivo tirar dúvidas de interpretação sobre o tema para evitar ações na Justiça
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Documento é exigido em licitações e contratos com o poder público e pode ser emitido gratuitamente com CPF ou CNPJ
O Banco Central aumentou a sua projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto brasileiro em 2025, de 1,9% para 2,1%
A Receita Federal divulgou relatório do PERSE, mostrando renúncia tributária de R$ 15,685 bilhões, ultrapassando o limite de R$ 15 bilhões previsto em lei
Estudo da Instituição Fiscal Independente do Senado , divulgado nesta terça-feira, 24, alerta para o risco de insustentabilidade do arcabouço fiscal e coloca em xeque sua sobrevivência
E-commerce nacional movimentou R$ 225 bilhões em 2024; negócios com MPEs foram responsáveis por 30% desses valores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade