Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT
Notícia
Receita publica regras para restituição de PIS/Cofins
Quase quatro anos depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter definido, em repercussão geral, que o ICMS deve ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins-Importação, a Receita Federal emitiu uma norma que orienta os contribuintes sobre como pedir a
01/01/1970 00:00:00
Quase quatro anos depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter definido, em repercussão geral, que o ICMS deve ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins-Importação, a Receita Federal emitiu uma norma que orienta os contribuintes sobre como pedir a restituição do que foi pago a mais. As regras constam do Parecer Normativo nº 1, da Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicado na semana passada.
Apesar da demora, o consultor Douglas Campanini afirma que a norma facilita a vida do contribuinte ao determinar que basta fazer o pedido de restituição, informando o valor pago indevidamente. “A Receita vai checar o montante com base nos cruzamentos de dados do Siscomex [Sistema Integrado de Comércio Exterior]”, diz.
Até então, as empresas faziam a retificação das declarações de importação dos últimos cinco anos para a Receita reconhecer o pagamento a maior. Só depois disso, teria o direito a crédito reconhecido e usá-los na quitação de débitos.
Para as empresas que já adotaram critério diferente, Campanini recomenda que se dirijam ao local onde foi feito o pedido para saber se há a necessidade de substituição de um formulário por outro ou de algum complemento. Já as que têm processo judicial em andamento continuam a ter que esperar a tramitação terminar.
O parecer não pode ser aplicado em relação à decisão sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins. “Esperamos não ter que aguardar quatro anos para ter o parecer referente ao ICMS no cálculo do PIS e da Cofins. Tende a ser no mesmo sentido, mas os contribuintes precisam esperar o fim do julgamento”, diz Campanini.
No mês passado, o STF decidiu que o ICMS também não entra no cálculo o PIS e da Cofins. Contudo, ainda não foi definida a tese de repercussão geral nem analisado o pedido da Fazenda Nacional de modulação dos efeitos.
Para as empresas tributadas pelo regime da não cumulatividade, como o PIS e a Cofins-Importação geram créditos, a Receita exige que esses valores sejam considerados no cálculo da restituição. Assim interpreta o tributarista Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia. “Essa exigência é um equívoco. A Receita deve restituir o que o STF decidiu ser direito de quem pagou o PIS e a Cofins-Importação. Se quiser, o Fisco terá que questionar cada contribuinte sobre créditos usados indevidamente”, afirma.
Embora o parecer não trate do ISS, IPI e Imposto de Importação no cálculo do PIS/Cofins-Importação, Calcini defende ser possível usar o procedimento administrativo descrito no parecer em relação aos demais tributos, recolhidos até outubro de 2013. “Isso porque, naquele ano, o governo alterou [Instrução Normativa nº 1.401] a fórmula de cálculo do PIS e da Cofins-Importação, excluindo todos esses tributos dela, além do ICMS”, diz.
A IN 1.401 seguiu entendimento do STF. Em março de 2013, os ministros declararam inconstitucional a obrigação de adicionar tributos na base de cálculo das contribuições sociais, prevista na Lei nº 10.865, de 2004. Para eles, a Constituição é clara e estabelece como tributável só o valor aduaneiro, formado pelo preço da mercadoria e custos com frete e seguro.
A disputa tributária de cerca de R$ 34 bilhões contra a União – referente ao período de 2006 a 2010, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 – se arrastava desde 2004.
O parecer também determina que, no caso de importação por conta e ordem – quando o adquirente é importador, mas contrata empresa no Brasil para fazer o desembaraço aduaneiro -, é o adquirente de fato quem tem direito à recuperação do ICMS.
Notícias Técnicas
Mesmo quem não faturou em 2025 precisa prestar contas para evitar multas e bloqueio do CNPJ
Envio deve ser feito mesmo sem retenção de imposto, conforme orientação do manual do sistema
Publicado nesta 3ª feira (07.abr.2026), duas versões do manual de orientação ao contribuinte da NFGas
A Receita Federal, junto ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e ao Encat, publicou, nesta 3ª feira (07.abr.2026), a Versão 1.00k
O Portal do Bilhete de Passagem Eletrônico publicou, nesta 3ª feira (07.abr.2026), dois pacotes de Schemas
A Emenda Constitucional nº 132 de 2023, da Reforma Tributária, trouxe mudanças estruturais no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Receita Federal ajusta prazos e procedimentos para envio de adicionais da CSLL no sistema DCTFWeb, impactando empresas e contadores
Supremo analisa critérios de renda e comprovação para concessão do benefício, com possíveis impactos para empresas e trabalhadores
Com integração de dados bancários, PIX, criptoativos e registros imobiliários, fiscalização da Receita se torna cada vez mais automatizada
Notícias Empresariais
Relevância exige movimento. E, no longo prazo, é a relevância que sustenta crescimento
Em um mercado pressionado por IA, escassez de habilidades e mudanças rápidas nas funções, investir em aprendizagem contínua deixa de ser ação de apoio e passa a ser decisão de negócio para RH e lideranças
Pesquisa da Cia de Talentos mostra que saúde mental, equilíbrio e reconhecimento ganham força e pressionam o RH a rever cultura, gestão e proposta de valor ao colaborador
A afirmação dialoga com um conceito que vem ganhando força globalmente: o de mattering. O conceito é uma necessidade que muitos líderes ignoram e que vai além do salário
Ambiente digital também tem sido palco de outras fraudes envolvendo empresas do Simples Nacional
Veja como a formação integrada à rotina organizacional melhora a execução, fortalece a liderança e torna o crescimento mais consistente
O futuro das empresas familiares depende menos de seu tamanho atual e mais da visão que seus líderes forem capazes de construir
CNI estima queda de 0,7% no PIB e perda de R$ 76,9 bilhões com redução da jornada de 44 para 40 horas semanais
Talvez o maior diferencial competitivo hoje não seja quem recebe mais sim. Mas quem consegue sustentar, interpretar e usar o não como parte do caminho
Com resolutividade de 82%, redução de custos assistenciais e preservação de horas produtivas, o atendimento remoto se consolida como ferramenta estratégica na gestão de saúde corporativa no Brasil
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
