A DOI é um documento que precisa apresentar à Receita Federal sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação
Notícia
Prazo este ano para declaração do IR está mais curto
Declaração do Imposto de Renda deve ser apresentada até o dia 28 e apenas um quarto dos contribuintes já está em dia com o Fisco
01/01/1970 00:00:00
Restam apenas 26 dias para prestar contas com o leão. O prazo para o contribuinte apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017, sem pagar multa, termina no dia 28. E muita gente ainda não entregou. Em março, primeiro mês do período reservado pelo Fisco, cerca de 7 milhões encaminharam o documento aos computadores do Serpro. O que significa tarefa concluída por apenas um quarto, dos 28,3 milhões de contribuintes esperados pela Receita Federal.
Os dados mostram que, como é usual entre os brasileiros, a maioria dos contribuintes deve continuar protelando e até deixando para a última hora. Caso de Efigênia Pedrosa, produtora cultural, de 53 anos, que partiu ontem para uma viagem para a Europa com o marido. Ambos só pretendem providenciar o acerto fiscal quando retornar a terras tupiniquins, depois do dia 20. “Sempre fazemos no início, nos primeiros dias para ficar livre, mas com a correria para a viagem ficou difícil até juntar documentos para mandar ao contador. Faremos isso logo, assim que a gente desembarcar”, comentou a apressada viajante.
O tributarista Luiz Fernando Nóbrega, do Conselho Federal de Contabilidade, destaca que pode ser vantajoso entregar o documento ao Fisco nos últimos momentos, para quem não quer receber a restituição do IR nos primeiros lotes. Ele lembra que, como o imposto é corrigido pela taxa básica de juros, Selic, pode ser “rentável para o contribuinte deixar o dinheiro sendo remunerado pelo Tesouro”. Nóbrega comenta que, tendo em vista as projeções do mercado financeiro, de 9% de juros anuais para a Selic ao fim do ano, o IR a restituir pode render mais do que outras aplicações financeiras, como a poupança ou mesmo títulos de renda fixa.
Para quem está em situação inversa à de Pedrosa, ou seja, precisa receber logo a restituição do IR, melhor apressar. Deve começar os trabalhos separando a documentação sobre rendimentos e evolução patrimonial em 2016. “É bom separar com calma, lembrando de comprovantes de renda, de pagamento de despesas a dependentes, despesas com saúde, recibos de aluguéis ou de compra e venda de imóveis, para não cometer erros desnecessários”, diz o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir. Ele adverte que quem comete deslizes como omitir rendimentos, próprios ou de dependentes, corre o risco de cair na malha fina, que é a retenção da declaração pela Receita Federal para apuração ainda mais rigorosa das informações prestadas pelo contribuinte. “Se errar, não tem problema, faz a retificação a qualquer tempo”, lembra o auditor-fiscal. Mas se perde o prazo, paga multa mínima de R$ 165,70 ou até 20% do tributo devido, além de outras complicações como o bloqueio do CPF.
DEVER DE CASA Entre os milhares de contribuintes que se livraram da obrigação e já entregaram a declaração do Imposto de Renda 2017, relativa a rendimentos de 2016, está Luciene Ribeiro Leite. Funcionária pública, de 40 anos, casada e mãe de dois filhos, ela faz seu informe fiscal separado do marido. E fica com o direito de usufruir de algumas deduções legais, como as despesas com dependentes e com a babá. “Eu mesma faço para receber logo a restituição. Não acho difícil. Mas no abatimento da empregada doméstica, acho que a Receita Federal deveria permitir que a gente abatesse tudo o que paga na contribuição previdenciária, porque incentivaria o aumento do emprego”, comenta.
Entre as várias formas de abater o imposto está a dedução relativa à contribuição patronal à Previdência Social do empregado doméstico. Quem assina a carteira de trabalho da babá, da cozinheira, do caseiro, do jardineiro ou do motorista tem direito ao desconto de R$ 1.093,77 por cada um, na declaração do IR. Podendo reduzir o IR a pagar ou aumentar o IR a restituir.
Mas é bom ficar atento a três erros muito comuns, avisa o especialista em IR, Alvaro Canineo, da Contab Express de São Paulo. O primeiro deles é somar os pagamentos feitos à contribuição previdenciária junto com o que recolheu ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador doméstico. “O recolhimento para o FGTS não é dedutível” no IR, explica ele. “Eu só não cai nesse erro porque uma colega de trabalho me alertou”, comenta Luciene.
Ela aproveita para criticar o espaço virtual do Fisco para registro dos empregados domésticos, a página do e-Social. “Eles não dão muitas instruções, o linguajar é muito contábil. E olha que a gente tem acesso constante à internet, mexe todo dia. Imagina só para quem não tem familiaridade”, critica Luciene. “Existe mesmo certa confusão, quando os contribuintes acreditam que devem abater, também, o que pagam ao FGTS do doméstico”, explica Canineo, que também é diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP).
O segundo erro diz respeito aos pagamentos com atraso: o contribuinte costuma adicionar multas e juros, quando vai relatar os valores pagos no informe ao Fisco. E a terceira trapalhada pode ocorrer se o contribuinte quiser abatimento para despesas com vários trabalhadores domésticos numa mesma declaração. O Fisco só aceita a dedução de um empregado doméstico, por declaração ou seja, por CPF, mesmo se a declaração for conjunta.
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