A DOI é um documento que precisa apresentar à Receita Federal sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação
Notícia
As novas regras da gorjeta no Brasil
As novas regras para gorjeta foram sancionadas recentemente pelo Governo Federal. A Lei 13.419/2017, conhecida como a Lei da Gorjeta, traz mudanças significativas para o trabalhadores e empresas de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos
01/01/1970 00:00:00
As novas regras para gorjeta foram sancionadas recentemente pelo Governo Federal. A Lei 13.419/2017, conhecida como a Lei da Gorjeta, traz mudanças significativas para o trabalhadores e empresas de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares
Considera-se gorjeta todo valor espontaneamente dado pelo cliente, bem como todo valor ou serviço adicional cobrado pela empresa e destinado à distribuição aos empregados. O famoso 10%.
A nova lei altera a CLT, especialmente, em seu artigo 457, e deverá começar a ser aplicada em 60 dias, à partir de 13/03/2017. As novidades trazem a obrigatoriedade do empregador a anotar na Carteira de Trabalho do empregado a média dos valores a título de gorjeta recebidos nos últimos doze meses e faça constar em seu holerite, mensalmente, o percentual recebido a este título.
Em relação à distribuição dos valores e percentual de retenção, não há determinação específica dada pela lei, mas esta estabelece que deverá obedecer ao pactuado em acordo ou convecção coletiva de trabalho e na ausência deste deverão ser definidos em assembleia geral dos trabalhadores perante o sindicato da categoria.
Para empresas que contam com mais de 60 empregados, deverá ser constituída uma comissão para acompanhar e fiscalizar a distribuição dos valores. Os representantes devem ser eleitos em assembleia geral e gozarão de garantia de emprego relacionada ao desempenho de suas funções, sendo a lei omissa em relação ao tempo de mandato destes representantes.
E, caso a empresa deixe de realizar a cobrança de gorjeta, após 12 meses, essa deverá ser incorporada ao salário do empregado tendo como base o recebido nos últimos 12 meses, salvo o estabelecido em norma coletiva.
Com relação a tributação, fica obrigatório o lançamento dos valores na nota de consumo, sendo facultada às empresas optantes do Simples a retenção de até 20%. Já as empresas que adotam os demais regimes de tributação deverão reter até 33% do valor estabelecido como gorjeta, a fim de custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da integração dessa à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente ao colaborador.
Importante alertar que caso o empregador descumpra o que a Lei determina, pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria e nos casos de reincidência a multa poderá ser triplicada. Os empresários deverão ficar atentos para não cometerem nenhum erro e pagarem multa a partir do momento em que a nova regulamentação entrar em vigor.
Notícias Técnicas
As submissões podem ser enviadas no período de 29 de agosto a 14 de setembro de 2025
Glossário da RFB explica termos e conceitos para a compreensão da RTC
Receita Federal facilita o pagamento de débitos com parcelamento online
Saiba quando e como utilizar o crédito de IBS e CBS na compra de bens e serviços, de acordo com a legislação tributária. Entenda a relação entre o pagamento comercial e a quitação do imposto
Empreendimentos precisam atualizar informações no novo Cadsol para acessar políticas públicas e benefícios
STJ define que remuneração de menores aprendizes integra contribuição patronal e a terceiros
Multas, ações trabalhistas e até responsabilidade criminal podem ser consequências do não cumprimento da NR-1
A complexidade do sistema tributário brasileiro sempre representou um desafio para as empresas. Porém, a recente aprovação da Reforma Tributária, que implicará em novas regras a partir de janeiro de 2026
Instrução Normativa restabelece a obrigatoriedade de envio da declaração e-Financeira por fintechs e empresas do setor de pagamentos
Notícias Empresariais
A nova gestão exige equilíbrio entre performance, velocidade e autonomia
Ao integrar propósito, inovação e cultura organizacional, as empresas não apenas aumentam a rentabilidade, mas também contribuem para uma economia mais ética
Rafael Fonseca, idealizador do Guia dos Clássicos, explica como composições podem estimular foco, criatividade e transformar o ambiente corporativo
Soluções digitais ampliam o acesso de micro e pequenas empresas às compras públicas
Ao adotar regras e estratégias, é possível garantir maior controle financeiro e disciplina no uso de cartões corporativos
Grupo demonstra a necessidade de segurança robusta em todos os níveis da organização, incluindo a cadeia de suprimentos
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo manifesta sua forte preocupação com a proposta de taxação de dividendos em análise no Congresso Nacional
Estudo do IBPT mostra que mais de 70% das empresas no Simples não vendem para o consumidor final e podem perder competitividade sem perceber
MED, opcional por enquanto e obrigatório em fevereiro de 2026, permite que vítimas recuperem valores transferidos
Estudo do Observatório Sebrae Startups, em parceria com a Anjos do Brasil, traça panorama inédito sobre perfis, motivações e desafios enfrentados por investidores de startups
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade